Por unanimidade, STF decide permitir punição dupla em casos de caixa dois

Corte entendeu que o crime pode gerar condenação tanto na esfera eleitoral quanto por improbidade na Justiça comum

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, na sexta-feira (6), que casos de caixa dois podem ser enquadrados como crime eleitoral e, ao mesmo tempo, resultar em responsabilização por improbidade administrativa.

A análise aconteceu no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros apenas inserem seus votos no sistema eletrônico e não fazem debates.

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo ele, enquanto o Direito Eleitoral busca garantir a lisura das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade e o patrimônio público.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país.

O caixa dois ocorre quando receitas ou gastos de campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Moraes destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral conclua que o crime não existiu ou que o acusado não foi o autor, essa decisão terá efeitos também na esfera administrativa.

Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Leia também

Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

Ouvindo...