O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, na sexta-feira (6), que casos de caixa dois podem ser enquadrados como crime eleitoral e, ao mesmo tempo, resultar em responsabilização por improbidade administrativa.
A análise aconteceu no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros apenas inserem seus votos no sistema eletrônico e não fazem debates.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo ele, enquanto o Direito Eleitoral busca garantir a lisura das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade e o patrimônio público.
O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país.
O caixa dois ocorre quando receitas ou gastos de campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Moraes destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral conclua que o crime não existiu ou que o acusado não foi o autor, essa decisão terá efeitos também na esfera administrativa.
Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.