Dino cita ‘auxílio-peru e panetone’ para justificar decisão que suspende penduricalhos

A decisão, concedida em caráter liminar, ou seja, provisória, ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público nos Três Poderes da República.

Dino escreveu na decisão: “Há penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’.

A decisão, concedida em caráter liminar, ou seja, provisória, ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a medida.

No contexto jurídico e do funcionalismo público brasileiro, “penduricalhos” são verbas indenizatórias, gratificações e benefícios adicionais pagos aos servidores além do salário-base. Esses valores podem elevar a remuneração final acima do teto constitucional, resultando nos chamados “supersalários”.

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Na decisão, Dino ordena que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, verbas adicionais pagas a servidores e suspendam benefícios remuneratórios ou indenizatórios que “não tenham previsão legal”.

O ministro ainda estabelece que enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema o pagamento desses penduricalhos deve ser suspenso.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu Dino.

O ministro afirmou ainda que a medida busca impedir distorções e promover maior justiça remuneratória dentro do serviço público.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, completou.

Com a decisão do ministro, apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei poderão ser pagas fora do teto salarial estabelecido pela Constituição — atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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