O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
Dino escreveu na decisão: “Há penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’.
A decisão, concedida em caráter liminar, ou seja, provisória, ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a medida.
No contexto jurídico e do funcionalismo público brasileiro, “penduricalhos” são verbas indenizatórias, gratificações e benefícios adicionais pagos aos servidores além do salário-base. Esses valores podem elevar a remuneração final acima do teto constitucional, resultando nos chamados “supersalários”.
Na decisão, Dino ordena que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, verbas adicionais pagas a servidores e suspendam benefícios remuneratórios ou indenizatórios que “não tenham previsão legal”.
O ministro ainda estabelece que enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema o pagamento desses penduricalhos deve ser suspenso.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu Dino.
O ministro afirmou ainda que a medida busca impedir distorções e promover maior justiça remuneratória dentro do serviço público.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, completou.
Com a decisão do ministro, apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei poderão ser pagas fora do teto salarial estabelecido pela Constituição — atualmente fixado em R$ 46.366,19.