A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente a aplicação de regras do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, após pedidos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A decisão é liminar e de 1ª instância. Diante disso, ainda cabe recurso.
A decisão veio a público nesta quinta-feira (12) e proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, a juíza diz que o programa foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação sem participação dos Conselhos de Escola, contrariando a legislação vigente no país.
“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência, pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’”, diz trecho da decisão.
Em caso de descumprimento da decisão, a juiz estabeleceu o pagamento de uma multa fixa de R$ 10.000,00.
O que diz a gestão de Tarcísio de Freitas
Procurada, a Secretaria da Educação diz que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. No entanto, a Gestão Tarcísio de Freitas diz que liminar não suspende a lei que instituiu o programa, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação.
Quando o Estado for acionado, o executivo diz que a Procuradoria Geral do Estado vai analisar a decisão para a adoção das medidas cabíveis.
Confira a nota na íntegra da Secretaria de Educação de São Paulo
“A Secretaria da Educação ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis.
A liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.”