Justiça de São Paulo suspende liminarmente regras de Escolas Cívico-Militar no estado

Gestão Tarcísio de Freitas diz que liminar não suspende a lei que instituiu o programa, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação

Escola Cívico-Militar

A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente a aplicação de regras do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, após pedidos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A decisão é liminar e de 1ª instância. Diante disso, ainda cabe recurso.

A decisão veio a público nesta quinta-feira (12) e proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública.

Na decisão, a juíza diz que o programa foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação sem participação dos Conselhos de Escola, contrariando a legislação vigente no país.

“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência, pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’”, diz trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, a juiz estabeleceu o pagamento de uma multa fixa de R$ 10.000,00.

O que diz a gestão de Tarcísio de Freitas

Procurada, a Secretaria da Educação diz que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. No entanto, a Gestão Tarcísio de Freitas diz que liminar não suspende a lei que instituiu o programa, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação.

Quando o Estado for acionado, o executivo diz que a Procuradoria Geral do Estado vai analisar a decisão para a adoção das medidas cabíveis.

Confira a nota na íntegra da Secretaria de Educação de São Paulo

“A Secretaria da Educação ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis.

A liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.

Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.”

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Correspondente da Rádio Itatiaia em São Paulo. Apresentador do quadro Palavra Aberta e debatedor do Conversa de Redação. Ingressou na emissora em 2023. Começou no rádio comunitário aos 14 anos. Graduou-se em jornalismo pela PUC Minas. No rádio, teve passagens pela Alvorada FM, BandNews FM e CBN, no Grupo Globo. Na Band, ocupou vários cargos até chegar às funções de âncora e coordenador de redação na Band News FM BH. Na televisão, participava diariamente da TV Band Minas e do Band News TV. Vencedor de nove prêmios de jornalismo. Em 2023, foi reconhecido como um dos 30 jornalistas mais premiados do Brasil.

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