O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/2025, que estabelece um teto de gastos associado ao
Em reunião da CCJ nesta quarta-feira, o deputado Zé Laviola (Novo) apresentou seu parecer sobre o texto e teve o relatório aprovado sem emendas. Agora, o texto segue para as comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado em primeiro turno em plenário.
A medida é uma prerrogativa para a adesão ao Propag e fazia parte do Projeto de Lei (PL) 3.731/2025, que versa sobre a adesão ao programa e o primeiro associado ao pagamento do débito de quase R$ 180 bilhões com a União a ser aprovado na Assembleia.
O PLC 71/2025 foi retirado da proposta original pois a limitação de crescimento anual de despesas só pode ser aprovado via projeto de lei complementar, conforme determinado pelo artigo 159 da Constituição de Minas Gerais.
O PLC determina que Executivo, Legislativo e Judiciário, além da Defensoria Pública (DPMG), o Ministério Público (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) tenham suas despesas limitadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — que determina a inflação — em até doze meses após a adesão ao Propag.
Há, no entanto, possibilidades de aumento de acordo com a situação orçamentária do estado. As condições são as seguintes:
- 0%, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no ano anterior
- 50% de variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário nulo ou negativo
- 70% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário positivo
Em casos específicos há também exceções ao teto, como no caso de despesas custeadas por fundos especiais como o Fundo de Equalização Federativa, criado pelo próprio Propag.
Ficam fora do teto as despesas necessárias para adequação ao prórpio Propag; recurso oriundos de indenizações judiciais; e gastos para cumprimento do mínimo constitucional para saúde e educação.
O que é o Propag
O Programa de Pleno pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi criado a partir das dificuldades encontradas pelo governador Romeu Zema (Novo) em
O RRF foi instituído durante a presidência de Michel Temer (MDB) como uma forma de adequação orçamentária dos estados endividados. Durante nove anos de vigência do regime, os estados precisam conter investimentos, limitar os reajustes salariais dos servidores e congelar novos concursos para o funcionalismo público, por exemplo.
Sem conseguir aderir ao regime via Legislativa,
O projeto de lei complementar que propunha a criação do Propag foi aprovado no Congresso Nacional em dezembro de 2024,
O programa prevê a criação de condições para que os estados endividados com a União consigam parcelar o pagamento do débito em até 30 anos. Neste contexto, o Propag estabelece mecanismos para a redução dos juros cobrados sobre as parcelas, hoje calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — que estabelece a inflação — mais 4% do estoque da dívida ao ano.
O ingresso no Propag deve ser decidido pelos estados até o fim deste ano e pode ser feito em diferentes modelagens, todas elas com a possibilidade da redução dos juros reais com a eliminação dos quatro pontos percentuais cobrados além da inflação.
O modelo escolhido pelo governo mineiro e em discussão com um
Esse pagamento pode ser feito a partir da federalização de ativos estatais para amortizar a dívida com seu repasse ao governo federal ou via privatização dos bens com uso do recurso para o abatimento do débito. Neste contexto estão os polêmicos debates de venda de imóveis do estado e da Copasa e da
Outro ponto percentual pode ser abatido com o compromisso de que a economia obtida com essa redução de juros seja reinvestida no estado. O uso do valor que não será pago em forma de dívida deve, portanto, ser aplicado em ações de segurança pública, ensino profissionalizante, infraestrutura e outras áreas nevrálgicas da estrutura do estado.
Por fim, mais um ponto percentual pode ser suprimido com a contribuição com o Fundo de Equalização Federativa. Instituído pelo próprio Propag, essa medida foi tomada como uma forma de negociar a aprovação do texto no Congresso junto a parlamentares de estados que não estão em dívida com a União e que viam no programa de refinanciamento uma iniciativa de favorecimento das unidades federativas em débito. Os valores destinados ao fundo serão redistribuídos entre os estados do país.