A Justiça de São Paulo condenou Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao ministro Guilherme Boulos (PSOL). Para o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, o empresário disseminou informações falsas durante a disputa pelo cargo de prefeito da capital paulista, em 2024. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça.
O empresário publicou ainda, nas redes sociais, um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Guilherme Boulos teria consumido cocaína.
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Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro ponderou que Boulos “foi alvo de uma campanha difamatória orquestrada pelo réu durante o pleito eleitoral de 2024”, e que Marçal “criou e propagou, deliberada e ostensivamente, a fake news de que o autor seria usuário de cocaína”.
O magistrado ainda ressaltou que “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação” e que “a imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news)”.
O juiz finaliza que “a indenização deve cumprir a dupla função: compensar a vítima e punir o ofensor, desestimulando a reiteração da conduta”, e que “este montante [R$ 100 mil] é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra”.
A Itatiaia procurou Pablo Marçal e Guilherme Boulos para um posicionamento, mas, até agora, não houve retorno. O espaço segue aberto.