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Com acordo aprovado pelo STF, Minas poderá futuramente escolher entre RRF ou Propag

A partir da homologação do acordo, Minas estará em definitivo nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, sem necessidade de aval da Assembleia Legislativa de Minas

A expectativa do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Sérgio Pessoa, é que o acordo sobre a Dívida de Minas, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), seja homologado nos próximos dias pelo ministro Nunes Marques.

Com a decisão, Minas permanece integralmente no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) sem necessidade do aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A previsão é que o Estado volte a pagar as parcelas, que estavam suspensas por liminar, no dia 1º de outubro. O governo pagará o valor reduzido, como se estivesse no primeiro ano do regime, após o período de carência. “A partir da homologação judicial pelo ministro Nunes Marques, a expectativa é de que a base seja a partir do primeiro dia de agosto, com os pagamentos iniciando em primeiro de outubro de 2024", detalhou em entrevista exclusiva à Itatiaia.

Escolha
Depois que o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Progag) for aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado, existe a possibilidade de Minas optar por continuar no Regime de Recuperação Fiscal. “Sim. Isso depende ainda de uma análise técnica a ser empreendida. Isso vai nortear uma decisão com segurança, que é o orientado pelo Governador Romeu Zema e pelos secretários, principalmente secretários de Fazenda e de Planejamento, a empreender”, explicou Pessoa.

Privatizações

Enquanto o Progag, considerado um Marco Legal sobre o tema, não for sancionado, Minas não só pagará as parcelas como se estivesse no RRF, mas terá que cumprir as restrições e poderá executar outras ações previstas pelo Regime. Segundo Sérgio Pessoa, o Estado poderá propor privatizações e terá que cumprir um teto de gastos.

“Minas Gerais poderá atuar dentro do contexto do regime de recuperação fiscal com seus ônus e bônus, porque há também restrições que se impõem ao Estado como um todo. Naturalmente, essas opções administrativas dependem do Poder Legislativo local relativamente à privatização de empresas, e isso será uma avaliação a ser feita pelos órgãos competentes do Estado. Não há impedimento naturalmente no regime de recuperação fiscal para que sejam tomadas”, esclareceu o advogado-geral.

Teto de gastos
Em relação às restrições, o executivo, o legislativo e o judiciário terão que cumprir um teto de gastos. No entanto, se os outros poderes descumprirem as metas, quem fica sujeito às sanções é o executivo. Na negociação com as outras partes, o estado assumiu o ônus de ser responsabilizado. “O teto de gastos, Minas Gerais está ainda dialogando pelo executivo e pelo legislativo, mas o governador Romeu Zema, em conversa com os presidentes dos poderes e dos órgãos autônomos de Minas Gerais, fez uma opção de endereçamento do teto de gastos nesse momento sendo suportados pelo poder executivo, inclusive para viabilizar essa ponte desse acordo que hoje se materializou aqui no Supremo Tribunal Federal e, mais do que isso, proporcionar com mais serenidade o debate no Congresso Nacional, agora na Câmara Federal, desse novo Marco Legal que se anuncia”, disse Pessoa.

Salários de servidores
Segundo o AGE, “o regime de recuperação fiscal permite o reajuste com repasse inflacionário”. Este é um dos pontos polêmicos da RRF, já que permite apenas reajustes, proibindo aumentso acima da inflação.

Parcelas
De acordo com Sérgio Pessoa, não há conflito de valores sobre as parcelas da dívida que o governo pagará à União. “Há consenso, por isso chegamos a um acordo”, afirmou. “O valor global dos valores estimados, já pela Secretaria Nacional do Tesouro e pela Fazenda, montam a quantia de R$873 milhões. Esse é o valor global. Que é o desembolso que ocorrerá no ano de 2024, completou o advogado geral.

Amizade federativa
Ao ser questionado sobre se o resultado seria uma vitória para o Governo de Minas, o representante legal do Estado no processo falou em amizade federativa. “Na verdade, o que temos foi uma construção e acredito que chegamos a ela por uma perspectiva que o ministro Nunes Marques, felizmente, colocou em um dos seus votos aqui nessas ações, que é a amizade federativa. Estamos dentro de um movimento que é o que todos nós, cidadãos, pretendemos, dialogando para sermos mais”, analisou.

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Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista de política da Itatiaia e podcaster no “Abrindo o Jogo”. Mestre em ciência política pela UFMG e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México). Na Itatiaia desde 2006, já foi apresentadora e registra no currículo grandes coberturas nacionais, internacionais e exclusivas com autoridades, incluindo vários presidentes da República. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil.
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