Pablo Marçal tem recurso negado em processo de Dexter sobre uso indevido de música

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação por uso não autorizado de trecho de Oitavo Anjo durante a campanha de 2024

O empresário e influenciador Pablo Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo

A Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pela defesa do influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal, mantendo a condenação que o obriga a indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil pelo uso não autorizado de um trecho da música Oitavo Anjo em um vídeo eleitoral.

O caso se refere à campanha de 2024, quando Marçal publicou em suas redes sociais um vídeo no qual sincronizava a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso original da canção, lançada em 2000: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. A utilização ocorreu sem autorização do artista ou das empresas detentoras dos direitos fonográficos.

Em declaração ao Estadão, Marçal afirmou que teria ajudado “a promover” a música de Dexter. “Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar, eu ajudo ainda mais no lugar”, disse o influenciador.

A resposta faz referência à fala do rapper no podcast PodPah, onde Dexter afirmou que pretende destinar o valor da indenização à comunidade. O PRTB, partido de Marçal à época da campanha, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Tribunal mantém decisão de primeira instância

No processo, Dexter alegou que o uso de sua obra ocorreu de forma indevida e em desacordo com seus direitos autorais. A defesa do artista, representada pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, afirmou que Marçal “não só distorce o sentido de suas criações, como também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas”.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância. O relator do caso, desembargador Ademir Modesto de Souza, destacou que “o uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, ressaltando que a associação indevida comprometeu o valor artístico da música.

Além da indenização a Dexter, Marçal e o PRTB foram condenados ao pagamento de danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., que detêm os direitos sobre a obra. Os valores serão definidos em perícia.

Condenação em ação eleitoral

Pablo Marçal também foi condenado recentemente pela Justiça Eleitoral por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a mesma campanha municipal. Segundo decisão judicial, Marçal atribuiu à parlamentar um fato falso sobre o suposto abandono do pai no leito de morte, com o objetivo de prejudicá-la politicamente.

A pena de 4 meses e 15 dias de detenção foi convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (aproximadamente R$ 303 mil) em favor da deputada, além de 7 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos cada. A decisão ainda é passível de recurso.

*Informações com Estadão

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