A Justiça de
O caso se refere à campanha de 2024, quando Marçal publicou em suas redes sociais um vídeo no qual sincronizava a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso original da canção, lançada em 2000: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. A utilização ocorreu sem autorização do artista ou das empresas detentoras dos direitos fonográficos.
Em declaração ao Estadão, Marçal afirmou que teria ajudado “a promover” a música de Dexter. “Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar, eu ajudo ainda mais no lugar”, disse o influenciador.
A resposta faz referência à fala do rapper no podcast PodPah, onde Dexter afirmou que pretende destinar o valor da indenização à comunidade. O PRTB, partido de Marçal à época da campanha, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Tribunal mantém decisão de primeira instância
No processo,
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância. O relator do caso, desembargador Ademir Modesto de Souza, destacou que “o uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, ressaltando que a associação indevida comprometeu o valor artístico da música.
Além da indenização a Dexter, Marçal e o PRTB foram condenados ao pagamento de danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., que detêm os direitos sobre a obra. Os valores serão definidos em perícia.
Condenação em ação eleitoral
Pablo Marçal também foi condenado recentemente pela Justiça Eleitoral por
A pena de 4 meses e 15 dias de detenção foi convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (aproximadamente R$ 303 mil) em favor da deputada, além de 7 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos cada. A decisão ainda é passível de recurso.
*Informações com Estadão