A Justiça Eleitoral de São Paulo negou um pedido de liminar para suspender o registro da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura da capital do estado. A impugnação foi pedida por Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB. O PSB também aparece como autor do pedido.
O secretário-geral do PRTB argumentou que Pablo Marçal não é um candidato legítimo e que há irregularidade na convenção partidária que confirmou a candidatura, por violação ao regimento interno do partido.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz compreendeu que a decisão em liminar não pode acontecer sem a manifestação da defesa do candidato.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, diz o juiz.