Ouvindo...

Justiça nega liminar para impugnar candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP

Candidatura foi questionado pelo próprio secretário-geral do PRTB, partido em que o empresário concorre à prefeitura paulistana

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou um pedido de liminar para suspender o registro da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura da capital do estado. A impugnação foi pedida por Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB. O PSB também aparece como autor do pedido.

O secretário-geral do PRTB argumentou que Pablo Marçal não é um candidato legítimo e que há irregularidade na convenção partidária que confirmou a candidatura, por violação ao regimento interno do partido.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz compreendeu que a decisão em liminar não pode acontecer sem a manifestação da defesa do candidato.

“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, diz o juiz.

Leia também


Participe dos canais da Itatiaia:

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.
Leia mais