O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, afirmou nesta terça-feira (09),
Segundo ministro e relator da ação penal, eventuais omissões e contradições de Cid não anulam sua delação. “Não há nem oito, nem nove, nem quatorze delações”, continua Moraes.
“As defesas insistem, eu diria, que confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente em 28 de agosto de 2023, com oito delações contraditórias. Isso foi reiteradamente dito aqui, como se fosse uma verdade. Isso, com todo o respeito, beira a litigância de má-fé, isso beira a litigância de má-fé, dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias”, segue Moraes.
Na semana passada, durante
“Um processo que tem início, em relação ao ex-presidente, com base em uma delação e em uma minuta encontrada no celular de um colaborador da Justiça. Daí em diante, o que aconteceu com a investigação da PF e com a denúncia do MP é uma sucessão inacreditável de fatos”, afirmou.
Moraes, na sustentação desta terça, defendeu o processo de delação. “A colaboração premiada não é privativa do Ministério Público. As discussões foram longas do plenário e, por ampla, a maioria, de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova. Como meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado colaborador”, afirmou.
O julgamento
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão.
Nos dois primeiros dias de julgamento, foram ouvidas as sustentações das defesas dos réus, enquanto Paulo Gonet, procurador-geral da República, defendeu o pedido para a condenação dos acusados.
A sequência dos votos será:
- Alexandre de Moraes (relator)
- Flávio Dino
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma)
Os réus serão condenados ou absolvidos caso haja voto de pelo menos três dos cinco membros da Turma. Devido à jurisprudência do STF, só deve haver recurso para o plenário da Corte caso haja dois votos divergentes.
São réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa do ex-presidente em 2022
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator.
Os crimes investigados:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito,
- Tentativa de golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Agenda das sessões:
- Dia 9, terça-feira – às 9h e às 14h;
- Dia 10, quarta-feira – às 9h;
- Dia 11, quinta-feira – às 9h e às 14h;
- Dia 12, sexta-feira – às 9h e às 14h.