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Impeachment de Moraes seria o primeiro contra ministros do STF? Veja histórico

Instituído no Brasil em 1950, o impedimento de ministros do STF nunca aconteceu, apesar do alto número de pedidos feitos contra os decanos da Corte

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

Com as 41 assinaturas necessárias para ser protocolado, mas ainda sem perspectiva de entrar na pauta do Senado Federal, o impeachment de Alexandre de Moraes seria um acontecimento sem precedentes na história política brasileira e nos 134 anos de existência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Instituído no Brasil em 1950, o impedimento de ministros do STF nunca aconteceu, apesar do alto número de pedidos feitos contra os decanos da Corte. Só Alexandre de Moraes contabiliza mais de 30.

A denúncia de crime de responsabilidade contra um ministro do STF pode ser feita por qualquer cidadão. Feita a denúncia, a petição é encaminhada ao Senado, que decide tanto pela responsabilidade política, quanto criminal do magistrado.

A abertura do processo é de competência exclusiva do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil), que já se manifestou contra a instauração do procedimento.

Para o afastamento do cargo, é preciso que a denúncia por crime de responsabilidade seja aprovada por maioria qualificada, ou seja, dois terços do Senado, ou 54 senadores.

Processo

Uma vez que ocorra o aval, um placar 41 senadores favoráveis (metade da casa, excluindo o presidente) é suficiente para aprovar um relatório de comissão especial que defenda a instauração do processo, mas são necessários os votos de 2/3 dos senadores (54 parlamentares) para que a destituição seja confirmada.

Em relação ao protocolo de um impeachment, também não é necessário um número mínimo de assinaturas de senadores, uma vez que qualquer cidadão pode protocolar um pedido do tipo no Senado.

Mais cedo, nesta quinta-feira (7), Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, afirmou que “o Senado, na sua maioria, entendeu que há necessidade da abertura desse processo”.

Já Eduardo Braga (AM), líder do MDB no Senado, em entrevista à CNN, destacou que a admissibilidade do processo de impeachment contra o ministro é uma competência exclusiva do presidente do Senado.

“Não é o número de assinaturas que estabelece se o impeachment deve ou não ser aberto, e sim o embasamento jurídico”, defendeu.

A Lei do Impeachment, datada de 1950, define que um ministro do Supremo comete crime de responsabilidade passível de perda do cargo ao:

  • alterar, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido;
  • proferir julgamento quando for considerado suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser “patentemente desidioso” com os deveres do cargo;
  • ou ao proceder de “modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
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