O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que, com quatro votos para condenação de Jair Bolsonaro (PL) e os sete aliados no Supremo Tribunal Federal (STF), “não cabem embargos infringentes, apenas de declaração”. Com isso, não deve haver mudança no resultado do julgamento a partir do placar alcançado nesta quinta-feira (11).
“O acórdão deve ser publicado com alguma rapidez. Os embargos de declaração, em regra, não mudam o resultado. A discussão sobre dosimetria, que deve ter debate e divergência, não permite embargos infringentes. Ou seja, a prisão deverá ser determinada logo após o julgamento dos declaratórios”, ponderou o advogado.
Ele relembra que o Supremo tem aceitado apenas um único embargo de declaração, salvo em casos de “muito evidente de omissão, contradição ou obscuridade”. “Neste caso o Tribunal adianta e declara o trânsito em julgado. E aí a prisão será determinada. Não comemoro nenhuma prisão, mas a vitória do Estado Democrático de Direito”, conclui.
Bolsonaro foi condenado por quatro votos no Supremo Tribunal Federal após o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, ter acompanhado o relator, Alexandre de Moraes, assim como os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O voto divergente foi de Luiz Fux, que pediu absolvição de Jair Bolsonaro em todos os crimes pelos quais ele era acusado.