Eleitores do município de
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Fábio Godoy Graton (Republicanos), o mais votado no pleito regular de 2024. Com a decisão da Corte, a chapa teve os votos anulados, e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a realização de um novo pleito.
Até a posse do novo prefeito e vice-prefeito eleitos, o presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Thiago Alberto Camilo de Oliveira, conhecido como Thiago do Gás (Republicanos), ocupa interinamente o cargo no Executivo.
Em 2024, Graton recebeu 4.124 votos, o equivalente a 62,75% dos votos válidos.
Registro de candidatura indeferido
De acordo com o TRE-SP, o processo de registro de candidatura de Fábio Godoy Graton nas eleições de 2024 foi impugnado após ser alvo de duas ações: uma do Ministério Público Eleitoral e outra de Luiz Roberto Sampronio Resende, vereador conhecido como Luizinho Barbeiro (MDB), sob a alegação de que Graton havia sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa e que seus
Ainda segundo o TRE, as impugnações foram rejeitadas, e o registro de Graton foi inicialmente deferido em primeira instância (81ª Zona Eleitoral de Orlândia).
Após recurso, o TRE-SP reformou a sentença e indeferiu novamente o registro em outubro de 2024.
Em nova reviravolta, Graton apresentou recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que, segundo o TRE-SP, não impede o cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral.
Quem disputa o pleito?
- Mônica da Silva Favarim (MDB) e Natália Martins (MDB), que concorrem aos cargos de prefeita e vice-prefeita;
- Thiago Alberto Camilo de Oliveira (Republicanos) e Alan Felipe dos Santos (PL), que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
A votação segue as mesmas regras do pleito regular, com voto obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos, e facultativo para maiores de 70, jovens de 16 e 17 anos, além de analfabetos.
Quem não puder votar deve justificar a ausência no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título.
A justificativa também pode ser apresentada até 13 de novembro de 2025, pelo aplicativo, pelo