A Justiça Federal em segunda instância derrubou, nesta segunda-feira (24), a
A suspensão da licença havia sido determinada pela 10ª Vara Federal, que entendeu que o governo de Minas deveria antes realizar a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com comunidades quilombolas potencialmente afetadas. A medida atendia a um pedido da
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Dolzany, afirmou que a licença prévia não autoriza obras e não gera impactos diretos, sendo apenas uma etapa inicial do licenciamento. Segundo ele, a Convenção 169 da OIT exige que a consulta às comunidades ocorra antes de decisões que permitam intervenções no território — o que acontece nas licenças de instalação e operação, e não na LP.
O magistrado também destacou que suspender a licença atrapalha o andamento dos estudos técnicos necessários para que a própria consulta seja feita de forma adequada. Com o efeito suspensivo, o licenciamento volta a avançar, mas o TRF-6 manteve a exigência de que nenhuma obra poderá começar sem a realização da CLPI.
O que é o Rodoanel
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