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Pichadores podem ficar sem carteira de motorista, entenda projeto que avança na Câmara

Além do bloqueio da CNH, projeto prevê ainda o bloqueio, por seis meses, de todas as linhas telefônicas registradas no nome do infrator

Projeto de lei quer endurecer medidas contra pichadores

Um projeto de lei que prevê punições administrativas mais rigorosas contra pichadores avançou nesta semana na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a proposta que estabelece novas punições para pessoas que praticarem pichações. Entre as medidas previstas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio, por seis meses, de todas as linhas telefônicas registradas no nome do infrator.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), o projeto de lei 337/24 também proíbe que os autores de pichação tenham acesso a empréstimos com subsídios públicos, como os financiamentos consignados. Em caso de reincidência, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro. O bloqueio das linhas telefônicas caberá às operadoras, com base no CPF do infrator.

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será enviada ao Senado.

O texto define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou sujar edificações, mobiliário urbano ou equipamentos públicos e privados, sem a devida autorização do proprietário.

A relatora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a aprovação do projeto como forma de conter o avanço da prática. “A pichação já é crime ambiental, mas as punições atuais não foram suficientes para conter o problema. É preciso ir além”, argumentou.

Para a parlamentar, as restrições propostas podem ter impacto direto no cotidiano dos infratores. “São medidas que geram consequências práticas, o que pode ser mais eficaz do que apenas multas ou penas simbólicas.”

Indenizações

O projeto também prevê que as sanções administrativas sejam aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e da obrigação de indenizar os danos causados. Caso o infrator não efetue o pagamento das indenizações por danos materiais ou morais, o valor será inscrito em dívida ativa.

A proposta ainda passará por duas comissões antes de seguir para votação no Senado. Se aprovada pelas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.

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