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Posse de Trump: Moraes manda recurso de Bolsonaro à PGR, mas mantém apreensão do passaporte

O ex-presidente quer ir à posse de Donald Trump nos Estados Unidos no próximo dia 20

O ex-presidente Jair Bolsonaro entrou com recurso para ir à posse de Trump

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (17) a decisão de negar o acesso ao passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, que havia solicitado o documento para comparecer à posse de Donald Trump nos Estados Unidos, marcada para o próximo dia 20. Isso impossibilita o ex-presidente de fazer viajar para o evento.

“MANTENHO a decisão que indeferiu os pedidos formulados por JAIR MESSIAS BOLSONARO por seus próprios fundamentos. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, XIII, do Regimento Interno desta SUPREMA CORTE.”

O magistrado também enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro para que ele pudesse participar da posse.

À Moraes, a defesa de Bolsonaro declarou: “As cautelares impostas ao Peticionário têm sido integralmente cumpridas e respeitadas. E, portanto, nada indica que a pontual devolução do passaporte, por período delimitado e justificado, possa colocar em risco essa realidade. Sendo certo que, em seu retorno, o passaporte será prontamente devolvido a esse E. Supremo Tribunal Federal”.

O convite para participação de Bolsonaro na posse de Trump foi enviado por e-mail em 9 de janeiro. Uma cópia do documento foi anexada ao pedido endereçado a Moraes.

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Moraes negou o pedido de Jair Bolsonaro com base nos seguintes argumentos:

  1. Falta de comprovação documental: A defesa não apresentou documento oficial que comprovasse o convite para a posse do presidente dos EUA. O único elemento apresentado foi um e-mail de remetente não identificado, considerado insuficiente.
  2. Ausência de justificativa relevante: O pedido de viagem foi motivado por interesses particulares e não demonstrou necessidade básica, urgente ou imprescindível que justificasse uma exceção à medida cautelar.
  3. Risco de fugo: O histórico do investigado e de outros envolvidos no caso demonstra um risco concreto de tentativa de evasão para evitar a aplicação da lei penal, reforçado por declarações públicas de Bolsonaro sugerindo possíveis fugas ou asilos no exterior.
  4. Gravidade das acusações: Bolsonaro é indiciado por crimes graves, incluindo tentativa de golpe de Estado, o que sustenta a necessidade de medidas restritivas para assegurar a aplicação da lei penal.
  5. Interesse público superior: A medida cautelar de retenção do passaporte foi considerada necessária e proporcional para preservar a ordem pública e garantir a continuidade das investigações.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio