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Lewandowski apresenta nova PEC da Segurança Pública em aceno a governadores

A nova versão foi construída acolhendo as sugestões apresentadas pelos governadores

Justiça detalha novo texto da PEC da Segurança Pública

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira (15) uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

A nova versão foi construída acolhendo as sugestões apresentadas pelos governadores. O anúncio ocorre após ampla discussão sobre os pontos da PEC com os chefes dos Executivos locais e secretários de Segurança Pública, ao longo de 2024. Uma das mudanças é que a proposta não vai dar margem para o ministério interferir na autonomia dos Estados e municípios.

Segundo o governo federal, a iniciativa tem como foco reorganizar e fortalecer o sistema de segurança brasileiro por meio da integração entre os entes federados, preservando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Veja ponto a ponto do que muda, de acordo com o texto:

COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS - Foi levada em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos estados. O novo texto ganhou um parágrafo único no Artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”. Para reforçar que não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco modificação na atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública, foi suprimido do Inciso XXVII, do Artigo 21, a expressão “observância obrigatória”.

CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - Foi acolhida a sugestão dos governadores para que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Assim, a PEC sugere que a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a qual compreenderá o Sistema Penitenciário, seja estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei”. Embora o Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (Consesp) tenha proposto “representação paritária” no colegiado, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.

FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) E FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN) - A proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o FNSP e o Funpen seguirão como fundos distintos. A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”. Embora o Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (Consesp) tenha proposto a origem do custeio dos dois fundos, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.

ATUALIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DAS FORÇAS FEDERAIS - Os Estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser reforçado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do DF. A partir da PEC da Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal — e não Polícia Ostensiva Federal. Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das competências PRF, o ministro inseriu no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”. Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

CORREGEDORIAS E OUVIDORIAS - A nova redação da PEC da Segurança Pública estabelece órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia. O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.


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Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia