O governo publicou na noite desta terça-feira (10) uma
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, cumpre as
A portaria estabelece, por exemplo, que os beneficiários das “emendas Pix” – transferências especiais que vão diretamente para estados e municípios – terão que apresentar, até 31 de dezembro, um plano de trabalho com os detalhes de como a verba será usada.
Os órgãos setoriais responsáveis pelas políticas públicas terão que analisar os planos de trabalho até 1º de fevereiro de 2025 e emitir parecer com a aprovação ou rejeição dos projetos.
Segundo o texto, a apresentação do plano de trabalho é condição prévia para utilização dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro deste ano. Entretanto, a portaria dispensa essa regra para execução das emendas empenhadas em 2024, – ou seja, que já tinham o dinheiro reservado.
As exigências do Supremo não valerão para a liberação de “emendas Pix” destinadas para a saúde e que foram empenhadas até 3 de dezembro.
A portaria estabelece ainda que a nota de empenho ou a ordem bancária das emendas de comissão, indicadas pelos colegiados temáticos do Congresso, os restos a pagar do orçamento secreto devem ter a identificação nominal dos parlamentares solicitantes.
De acordo com o texto, as informações sobre quem indicou essas emendas precisarão constar no Portal da Transparência quando o Congresso Nacional disponibilizar “uma lista estruturada que permita vincular o parlamentar solicitante aos empenhos”.