Senado aprova PL Antifacção com alterações, e texto volta à Câmara

Proposta endurece penas e define novas fontes de recursos para fortalecer o combate o crime organizado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do PL Antifacção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 64 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei Antifacção, que busca fortalecer o combate ao crime organizado no país. Como a proposta foi alterada pelo relator na Casa, Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto terá que retornar para a Câmara dos Deputados para nova análise.

Entre as alterações está a criação de um novo tipo penal de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena de 15 a 30 anos de prisão.

Outra mudança em relação à versão aprovada pelos deputados é uma nova taxação de 15% sobre as empresas de apostas esportivas online, as chamadas “bets”, com o objetivo de destinar recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública exclusivamente para o combate ao crime organizado.

Segundo o emedebista, a Cide-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico das Bets) pode destinar até R$ 30 bilhões anuais para o combate ao crime organizado, de acordo com estimativa do Banco Central.

O objetivo dessa medida é resolver uma das principais críticas do governo ao substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) durante a tramitação na Câmara, que alterava os recursos destinados aos fundos de segurança.

Vieira acrescentou, inclusive, dispositivo que dá prazo de 180 dias para que o Executivo estude e proponha a reestruturação dos fundos existentes, como o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Além disso, o texto também propõe:

  • Equiparação de milícia privada à facção criminosa;
  • Aumento da pena do crime de organização criminosa;
  • Proibição da realização de visita de natureza íntima ou assemelhada;
  • Aumento de penas para homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por facções criminosas ou milícias privadas;
  • Manutenção do júri popular para julgamento de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) cometidos por facção, com dispositivos que protegem os jurados;
  • Previsão de que a audiência de custódia deve-se dar preferencialmente por videoconferência.
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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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