A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei Antifacção, que endurece as penas contra facções criminosas e milícias e reorganiza o financiamento da segurança pública. A votação foi simbólica – sem votos registrados – e os senadores também aprovaram urgência para que o texto seja analisado ainda hoje no plenário.
Se aprovado pelo Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados porque o relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), fez mudanças significativas no texto original.
O que mudou?
Uma das principais alterações é a criação de uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública, abastecida pela Cide-Bets, contribuição que incidirá sobre as casas de apostas. A estimativa apresentada pelo Banco Central é que essa cobrança gere até R$ 30 bilhões por ano. Pelo parecer, 60% dos recursos irão para estados e o Distrito Federal, mas obrigatoriamente destinados a ações de combate ao crime organizado, em uma subconta exclusiva.
O Ministério da Justiça avaliou que o parecer reconduziu ao texto a estrutura inicialmente proposta pelo governo, que havia sido alterada pela Câmara. Na visão do Executivo, a versão anterior retirava recursos da Polícia Federal e criava insegurança jurídica.
O relatório também propõe penas mais duras para facções e milícias dentro da Lei de Organizações Criminosas, evitando a criação de uma nova legislação paralela. As penas para participação em facções ficam entre 15 e 30 anos, podendo chegar a 120 anos para líderes, em casos com agravantes como uso de crianças. O texto também tipifica o crime de favorecimento a milícias e facções, com penas de 8 a 15 anos.
Outra mudança foi a retirada do trecho aprovado na Câmara que proibia presos provisórios de votar - Vieira considerou a medida inconstitucional.