O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que proibia a vacinação obrigatória contra Covid-19 e sanções contra quem não se vacinasse. Durante o julgamento da ação nesta quarta-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes criticou quem classificou a doença como uma simples “gripezinha”.
“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial que mais de 700 mil brasileiros morreram”, disse o ministro, completando:
“O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes. Não por acaso, o primeiro, à época, foram os Estados Unidos, porque lá, como aqui, de início, houve um negacionismo governamental no combate à Covid.”
Sem citar nomes, Moraes lembrou de argumentos anti-vacina, como um citado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que insinuava que quem tomasse o imunizante poderia “virar jacaré".
“Com muitos argumentos, como quem tomar vacina vira jacaré era um dos efeitos colaterais da vacinação… o outro, que as redes sociais muito divulgaram, que, na verdade, a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil virar comunista.”
Lei de Uberlândia
A norma, que havia sido suspensa em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso em abril de 2022, teve sua nulidade confirmada por unanimidade pelos demais ministros em sessão nesta quarta-feira (6).
A constitucionalidade da lei de Uberlândia foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade.
No julgamento, os ministros seguiram o entendimento de Barroso de que a Corte já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória.
Ficou compreendido ainda que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.