O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que proibia a vacinação obrigatória contra Covid-19 e sanções contra quem não se vacinasse.
A norma, que havia sido suspensa em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso em abril de 2022, teve sua nulidade confirmada por unanimidade pelos demais ministros em sessão nesta quarta-feira (6).
A constitucionalidade da lei de Uberlândia foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade.
No julgamento, os ministros seguiram o entendimento de Barroso de que a Corte já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória.
Ficou compreendido ainda que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.