O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira (25) se pessoas têm o direito de exigir, com base em suas crenças religiosas, que o governo custeie tratamentos de saúde específicos quando não for oferecido pela rede pública ou que as cirurgias sejam realizadas sem transfusão de sangue.
A Corte analisa dois recursos contra decisões judiciais que envolvem testemunhas de Jeová,
O placar está em 5 a 0 pelo reconhecimento dos direitos.
Um dos recursos foi apresentado pela União, que foi condenada, juntamente com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a cobrir os custos médicos de um homem que buscou fazer uma cirurgia ortopédica em São Paulo, já que o Amazonas não oferecia a operação sem transfusão de sangue.
O relator do caso e presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que se houver possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado precisa garantir o acesso ao procedimento, inclusive arcando com o transporte e a hospedagem em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.
Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o entendimento de Barroso.
Mulher teve cirurgia cancelada
Já o outro recurso foi movido por uma paciente, que é testemunha de Jeová, e teve uma cirurgia cardíaca cancelada pela Santa Casa de Maceió após ela se recusar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento médico.
Ela pede ao Supremo que derrube uma decisão da Justiça de Alagoas que manteve o impedimento por parte da instituição.
Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a paciente é livre para decidir se deve ou não ser submetida à cirurgia com base em suas convicções religiosas.
O entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O julgamento dos recursos será retomado com o voto do ministro Nunes Marques.
Os casos têm repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo Supremo servirá como base para que outras instâncias da Justiça possam decidir da mesma forma em processos parecidos.