O município de Taubaté, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 35 mil a filha de uma mulher Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra a vontade antes de morrer. A condenação foi feita pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Conforme o processo, a mulher era adepta da religião Testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e recebeu indicação de tratamento com transfusão sanguínea após apresentar quadro de anemia crônica. Contudo, ela recusou o procedimento afirmando que ia contra a fé dela e pediu por outros métodos de tratamento.
A paciente teve uma piora no quadro de saúde, precisou ser sedada e a equipe médica acabou realizando a sedação. Ela morreu algum tempo depois.
Para a desembargadora Maria Laura Tavares, houve violação dos direitos fundamentais da mãe da autora do processo. "[a paciente era] pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada, em situação que não se caracteriza como de urgência e emergência, para o tratamento de doenças próprias e das quais tinha pleno conhecimento, tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo, em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”, comentou.
“Os danos reflexos sofridos pela autora são de ordem imaterial, pois atingiram valores que lhe são muito significativos, assim como para a sua genitora, com abalo moral e psicológico. Houve afronta às normas oriundas da ordem jurídica constitucional, infraconstitucional e, sobretudo, de normas e compromissos internacionais, ensejando o dever de reparação do Estado”, finalizou.