O governador Romeu Zema (Novo) enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (19), um projeto de lei que altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Segundo o governo estadual, a intenção é coibir fraudes tributárias relacionadas à transferência de bens imóveis por meio de doação e herança.
“Esta ação se faz necessária diante do uso de artifícios, como a mudança de endereço do doador ou donatário para o exterior, para evitar o pagamento dos impostos devidos nessa transação. A proposta também cria um tratamento igualitário para os brasileiros que moram no Brasil e os que moram no exterior”, diz o governo Zema.
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Na regra atual, brasileiros que não moram no país e recebem doação ou herança de bens imóveis no Estado são isentos de pagar ITCD. Segundo o governo de Minas, essa regra cria uma desigualdade em relação aos proprietários que moram no Brasil.
A nova lei propõe que a cobrança do ITCD seja realizada nos casos em que o donatário ou doador não morem no Brasil. O mesmo vale no caso de herança que veio de familiar que, ao morrer, não residia no país.
“Além de criar um tratamento fiscal igualitário, a medida evita a prática de doações de imóveis por pessoas que utilizam endereços no exterior, mas que na prática são residentes em Minas Gerais, fraudando as regras tributárias para conseguir isenção. Essa prática compromete a justiça fiscal, onerando aqueles que cumprem suas obrigações tributárias de forma correta”, diz a proposta.