Projeto quer ‘trocar’ pagamento de multas de trânsito por doação de sangue e medula óssea

De acordo com o texto, seria facultativo ao condutor optar entre a doação ou o pagamento tradicional da multa

Doação de Sangue

Um projeto protocolado nesta terça-feira (16) na Câmara Municipal de Belo Horizonte quer estabelecer a possibilidade de converter o pagamento de multas de trânsito de natureza leve aplicadas na capital em doação de sangue ou de medula óssea a unidades oficiais de hemoterapia.

De acordo com o texto, seria facultativo ao condutor optar entre a doação ou o pagamento tradicional da multa. A proposta prevê ainda que caberá à autoridade de trânsito de Belo Horizonte regulamentar quais infrações poderiam ser sanadas mediante doação de sangue ou medula óssea, limitadas a duas por ano para cada condutor.

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“O condutor, munido do comprovante de doação de sangue ou de medula óssea, deverá dirigir-se ao órgão competente para solicitar a conversão da penalidade, conforme previsto nesta Lei”, prevê o projeto.

Na justificativa do projeto de lei, o autor do projeto, vereador Vile Santos (PL), afirma que o texto tem como objetivo aliar “responsabilidade social, interesse público e incentivo à solidariedade”.

“Do ponto de vista jurídico, o projeto observa os limites da competência municipal previstos no Código de Trânsito Brasileiro, aplicando-se apenas às infrações lavradas por autoridade de trânsito do Município de Belo Horizonte, sem interferir nas sanções de competência estadual ou federal. Também prevê a regulamentação pelo Poder Executivo, assegurando critérios técnicos, controle administrativo e transparência na aplicação da norma”, pontua.

Em uma rede social, Vile ressaltou: “Uma cidade que bate recorde em multas agora poderá bater o recorde em doações”.

Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.

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