A Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de quarta-feira (11) o texto-base do projeto de lei que que trata da compensação, aos cofres federais, com desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. O texto prevê que a reoneração da folha será retomada em 2025.
Foram 253 votos a favor, 67 contrários e quatro abstenções.
O projeto foi votado no último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso e o governo resolvessem o impasse em torno do tema. Caso contrário, as empresas teriam que pagar a contribuição no próximo dia 20, por conta de uma decisão liminar (provisória) do ministro Cristiano Zanin, do STF, que
A sessão, conduzida pelo deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), adentrou a madrugada desta quinta-feira (12), mas a votação não foi concluída. Por causa disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo que prorrogasse o prazo por mais três dias para que o Congresso termine a análise do projeto.
A oposição fez críticas à proposta e obstruiu intensamente os trabalhos. Os deputados acusaram o Supremo de interferir em prerrogativas do Congresso, como a relatora inicial do projeto, Any Ortiz (Cidadania-RS), que declinou da função de última hora.
“Nós vamos votar favorável, nós vamos garantir a desoneração da folha em 2024, mas é lamentável o que o STF está fazendo, com o apoio do governo, nesse país. Muito se fala sobre a interferência do Poder Judiciário aqui no Poder Legislativo e o que a gente está vendo hoje é um grande exemplo disso”, declarou a deputada.
A relatoria então foi assumida pelo líder do Governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), que rejeitou todas as emendas apresentadas pelos deputados ao texto para evitar que o projeto precisasse retornar ao Senado.
Falta de quórum trava conclusão de votação
A proposta só foi alterada por meio de uma emenda de redação, que tem o objetivo de deixar o texto mais claro, por causa de uma orientação do Banco Central (BC).
A autoridade monetária argumentou, em nota técnica, que o artigo do projeto que permite ao Tesouro Nacional se apropriar do “dinheiro esquecido” em contas bancárias, como uma das medidas de compensação da desoneração, poderia causar insegurança jurídica.
A proposta estabelecia que esses recursos fossem considerados como receita para os cálculos de resultado primário do governo, ou seja, a diferença entre o que é arrecadado e o que é gasto. Essa função cabe ao Banco Central.
Na nota técnica, o BC afirma que, da forma como estava, o texto poderia dar a entender que a autarquia deveria promover registros de superávit primário.
Por causa da orientação, o relator retirou do texto o trecho que determinava a entrada dos valores de “dinheiro esquecido” no cálculo de resultado primário.
Essa emenda de redação, no entanto, só poderia ser votada depois que o texto-base fosse aprovado.
Por volta das 2h20, sem ter atingido o quórum mínimo, de 257 deputados, a sessão foi encerrada sem que a votação fosse concluída. Uma nova reunião foi convocada para as 9h desta quinta.
O que é a desoneração e o que diz o projeto?
Desonerar significa aliviar, reduzir ou cortar uma carga ou obrigação. Nesse caso, governo e Congresso analisam a desoneração relativa a impostos e encargos financeiros. Ao desonerar a folha de pagamento, empresas podem economizar gastos, o que, em um plano ideal, pode resultar em mais contratações.
Instituída em 2011, a medida permite que as empresas beneficiadas paguem a contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Depois de uma queda de braço que se estendeu por meses, o governo e o Congresso chegaram a um acordo para estabelecer uma reoneração gradual.
O projeto cria um regime de transição com duração de três anos. O projeto mantém a desoneração integral para as empresas em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 – com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração.
A retomada da contribuição previdenciária para os municípios com até 156 mil habitantes também ocorrerá de forma gradual. Até o fim de 2024, será de 8% e aumentará para 12% no ano que vem. O percentual chega aos 16% em 2026 e sobe para 20% em 2027, quando termina a transição.
O projeto também traz uma série de medidas compensatórias para bancar as isenções durante o período que vigorarem, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.