O senador Randolfe Rodrigues apresentou nesta quarta-feira (17), voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado recomendando a rejeição integral do PL 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria. No documento, o parlamentar explica que a proposta reduz de forma excessiva as penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e ainda flexibiliza regras de cumprimento de pena para outros crimes graves, criando um tratamento privilegiado incompatível com os princípios do direito penal.
O projeto, de autoria do deputado Marcelo Crivella, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em meio a protestos em diversas capitais. Para Randolfe, o contexto político reforça a inadequação da matéria e amplia o impacto simbólico de sua eventual aprovação.
O que muda o PL 2.162 de 2023
A proposta altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal. Um dos pontos centrais é a mudança nas regras de progressão de regime, etapa em que o condenado passa do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. O texto mantém a regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, mas restringe as exigências mais rígidas apenas a crimes violentos localizados em dois títulos específicos do Código Penal. Na prática, segundo o voto, isso abre espaço para que crimes graves que não estejam nesses capítulos recebam tratamento mais brando. O projeto também assegura que pessoas em regime domiciliar continuem tendo direito à remição de pena por trabalho ou estudo, tema que hoje ainda gera controvérsia jurídica.
No que diz respeito aos crimes contra a democracia, o PL cria dois novos dispositivos no Código Penal. Um deles estabelece que, quando os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, as penas não serão somadas, sendo aplicadas como se fosse um único crime, o que tende a reduzir significativamente o total da condenação.
Outro artigo prevê a possibilidade de redução de pena de um terço a dois terços quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado nem liderado os atos. Para Randolfe, essa regra beneficia diretamente a maior parte dos participantes dos ataques de 8 de janeiro.
No voto, o senador afirma que o projeto cria um verdadeiro regime de favorecimento para um grupo específico de crimes e condenados, violando princípios como a igualdade perante a lei, a proporcionalidade e a individualização da pena. Ele também critica o uso de expressões abertas e imprecisas, como mesmo contexto e contexto de multidão, em normas penais que reduzem punições.
Segundo o parlamentar, a falta de clareza compromete a segurança jurídica, amplia o espaço para disputas judiciais e tende a favorecer interpretações mais benevolentes aos réus, justamente em crimes que atingem o núcleo da ordem constitucional. Randolfe avalia que, na prática, o PL funciona como uma resposta legislativa direcionada a aliviar condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023. Para ele, reduzir a resposta penal nesse momento envia uma mensagem ambígua à sociedade, enfraquece o caráter dissuasório das punições e pode estimular novas investidas contra as instituições. O senador também aponta que a iniciativa é percebida como casuística, voltada a beneficiar um grupo concreto de condenados, o que contribui para aprofundar a polarização política e a desconfiança no sistema de justiça.
Conclusão do voto
Ao final do parecer, Randolfe reconhece que há pontos pontuais do projeto que poderiam ser debatidos isoladamente. No entanto, afirma que o conjunto da proposta é tecnicamente frágil, produz efeitos sistêmicos indesejados e reduz de maneira excessiva as penas para ataques à ordem democrática. Diante disso, declara voto pela rejeição integral do