Com a aproximação das Eleições, é comum ouvirmos falar em
Entenda o que você pode ou não fazer como propaganda eleitoral
Eu posso fazer propaganda do meu candidato?
Sim. A participação de cidadãos no processo eleitoral é fundamental para a democracia. No entanto, é importante saber quais são as regras para fazer propaganda eleitoral e como você pode apoiar seu candidato de maneira legal.
Quais formas de propaganda eleitoral são permitidas para eleitores?
As propagandas eleitorais por parte dos eleitores para seus candidatos podem ser feitas tanto através de redes sociais como na rua, com distribuição de material de apoio, desde que a campanha esteja de acordo com as regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A participação em eventos organizados pela campanha do candidato, como comícios, encontros e debates, também é uma forma legítima de mostrar apoio. Entretanto, é importante que esses eventos sigam as regras da legislação eleitoral, e que você, como eleitor, não envolva recursos financeiros de forma irregular.
Campanha nas redes sociais
De acordo com o TSE, você pode expressar seu apoio ao seu candidato nas redes sociais através de mensagens, compartilhamento de conteúdo de campanha e interação com as postagens do candidato. É importante seguir as regras da plataforma e não utilizar técnicas que possam ser consideradas como spam, violação das políticas de uso ou
Distribuição de material de apoio
Você pode distribuir materiais de apoio, como adesivos, panfletos e bottons, desde que isso seja feito de maneira voluntária e não envolva gastos que possam caracterizar gastos de campanha não autorizados. Esses materiais também precisam estar em conformidade com as regras da Justiça Eleitoral.
Materiais de apoio não permitidos em campanha eleitoral
Segundo a Justiça Eleitoral, colocar materiais em propriedades privadas sem autorização é proibido e configura crime eleitoral. Além disso, confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor também não são permitidos.
O que não é permitido fazer como propaganda eleitoral
O TSE estipula que o eleitor, quando fizer campanha eleitoral, não deve:
- Fazer propaganda eleitoral em locais como escolas e igrejas.
- Colar cartazes, distribuir panfletos ou realizar qualquer forma de promoção pública não autorizada.
- Usar veículos comerciais, como carros de som ou mídias pagas, para promover um candidato sem a devida autorização. Apenas campanhas e partidos devidamente registrados podem utilizar meios comerciais para propaganda eleitoral.
- Não é permitido realizar doações não declaradas à campanha de um candidato, especialmente sem seguir as normas e limites estabelecidos.
- Utilizar recursos públicos para promover um candidato é ilegal. Isso inclui o uso de veículos oficiais, prédios públicos e outros recursos pertencentes ao governo.
- Funcionários públicos que, no exercício de suas funções, também não podem promover candidaturas.