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Propaganda eleitoral: entenda a partir de quando pode ser feita

De acordo com o TSE, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral

Com a aproximação das eleições é comum que surjam diversas dúvidas sobre a campanha eleitoral e o que pode ou não sei feito durante a propaganda eleitoral. Além disso, há um período determinado pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que as propagandas eleitorais possam ser feitas, sejam nas ruas, internet, ou até mesmo o horário eleitoral.

Entenda a partir de quando a propaganda eleitoral pode ser feita

Calendário eleitoral

O calendário é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito.

O que são convenções partidárias

Inicialmente ocorrem as convenções eleitorais, de 20 de julho a 5 de agosto, nas quais os partidos e federações devem realizar convenções partidárias para decidir as coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas.

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A partir de quando pode fazer propaganda eleitoral?

De acordo com o TSE, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto é considerada propaganda eleitoral antecipada e devem ser denunciadas.

Quando começa o horário eleitoral gratuito em TV e rádio?

O horário eleitoral é o período de circulação das propagandas eleitorais através de rádio e TV – conhecida como propaganda eleitoral obrigatória.

Segundo o TSE, A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.


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Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo