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Veja, abaixo, as respostas às principais dúvidas sobre as convenções:
O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões obrigatórias organizadas por partidos políticos para discutir assuntos como a formação de coligações, a preparação das campanhas eleitorais e a escolha de candidatos para cargos eletivos.
No caso das eleições municipais, as convenções decidem quem irá concorrer para prefeito, vice-prefeito e vereador.
No caso das eleições gerais, são decidos em convenção os candidatos a deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores, governador e vice além de presidente e vice.
Nas reuniões, também é feito um sorteio para definir o número de identificação dos candidatos na urna. Os partidos têm o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e os candidatos também podem manter seus números, desde que tenham disputado o mesmo cargo.
Deputados federais, estaduais e vereadores podem solicitar um novo número ao órgão de direção de seus respectivos partidos, independentemente do sorteio.
Ainda pode ser deliberada, na convenção, a definição de gastos máximos para cada cargo em disputa.
Quando ocorrem as convenções partidárias?
Conforme estabelece o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos e federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, data determinada na Lei n° 13.165/2015.
Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as prévias eleitorais para saber a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos para os cargos.
Chapa de vereadores: quantos candidatos podem ser registrados
Várias pessoas podem ser registradas como candidatos, mas cada uma pode concorrer apenas para um cargo, para prefeito ou para vereador, por exemplo.
A quantidade de candidatos que poderão ser registrados para cargos no Poder Legislativo é estipulada com base no número de lugares a serem preenchidos para cada cargo. A regra geral é que os partidos políticos possam registrar até 150% do número de vagas abertas, baseado na Lei nº 9.504/97. Se em uma eleição teve 40 vagas abertas, por exemplo, cada partido poderá registrar 60 candidatos.
Além de vereadores, cada partido político ou coligação poderá requerer registro para:
- Um candidato a Presidente da República com seu Vice.
- Um candidato a Governardor em cada Estado e no Distrito Federal com seus respectivos Vices.
- Um candidato ao Senado Federal em cada Unidade da Federação, com dois suplentes.
Nos estados em que o número de lugares para a Câmara dos Deputados não ultrapassar 20, cada partido político poderá requerer o registro de candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, poderá ser requerido até 300% do número de vagas.
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Cota de gênero
Por lei, os partidos e federações devem lançar nas eleições, no minímo de 30% de candidaturas por gênero. Ou seja, se um partido lança 10 candidaturas, pelo menos 3 devem ser de um dos sexos. De modo geral, essa cota é atribuída a mulheres, que têm menor representação nos cargos eletivos atualmente.
A medida, obrigatória desde 2009, tem o objetivo de aumentar o número de mulheres na política e em cargos eletivos nas eleições proporcionais, aquelas que elegem deputados e vereadores.
Caso essa regra seja descumprida, os partidos podem ter o registro de todos os seus candidatos anulados,