Gilmar Mendes veta que MP e tribunais antecipem pagamento de penduricalhos

Conforme o despacho, só poderão ser quitados valores retroativos já previstos e reconhecidos legalmente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais façam reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”.

A decisão reforça entendimento proferido na última terça-feira (24), quando o ministro determinou a suspensão do pagamento desses benefícios a servidores dos dois órgãos. Segundo Mendes, os valores, somados aos salários, extrapolam o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46,3 mil.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou o ministro na decisão.

O Supremo adiou para 25 de março o julgamento definitivo sobre a suspensão dos pagamentos. Até lá, conforme o despacho, só poderão ser quitados valores retroativos já previstos e reconhecidos legalmente.

Mendes também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos.

* Com informações de Agência Brasil

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