Ouvindo...

Pode fazer propaganda eleitoral em igrejas e templos religiosos? Entenda como funciona

Regras de campanha eleitoral são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Rural wood church cross

A propaganda eleitoral é parte das campanhas políticas, é neste momento que os candidatos divulgam suas ideias e buscam atrair votos antes das eleições. No entanto, a propaganda eleitoral deve seguir regras específicas estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja o que é permitido na propaganda eleitoral.

Para garantir a legalidade do processo eleitoral, algumas regras precisam ser seguidas para que candidatos não “saiam à frente” na disputa eleitoral, ou não misturem questões distintas, como política e religião. Por isso, é comum a dúvida se candidatos podem ou não realizar propaganda eleitoral em igrejas e templos religiosos. Entenda.

Candidato pode fazer propaganda eleitoral em igrejas e templos religiosos?

De acordo com o TSE, a realização de propaganda eleitoral em templos de qualquer culto religioso é proibida. A principal razão para essa restrição é garantir a separação entre religião e política, evitando que instituições religiosas, como igrejas, mesquitas e sinagogas, sejam usadas para fins eleitorais.

Pode fazer propaganda eleitoral em eventos religiosos?

Apesar da propaganda eleitoral ser proibida em templos religiosos, candidatos podem, em algumas circunstâncias, participar de eventos de cunho religioso.

No entanto, essas participações não podem se transformar em oportunidades para campanha eleitoral. A presença de candidatos em eventos religiosos deve ser monitorada para garantir que não haja uso do evento para fins de campanha.

Assim, se um candidato for convidado a falar em uma igreja ou evento religioso, o discurso deve evitar qualquer menção direta a candidaturas, propostas de campanha ou pedidos de votos.

O que acontece se um candidato pedir votos em templos religiosos?

Caso um candidato ou candidata faça campanha em igrejas e templos religiosos, ele fica sujeito a penalidades, como multas e sanções impostas pela Justiça Eleitoral. A infração pode ser denunciada por qualquer pessoa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja como denunciar.

Leia também


Participe dos canais da Itatiaia:

Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo