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Regime de Recuperação volta à pauta da ALMG nesta quinta: quais são as regras e como isso afeta o servidor?

Projeto pode ser incluído na pauta na Assembleia de Minas desta quinta-feira (1º) e impacta diretamente tanto o Governo de Minas como os servidores

Proposta de Romeu Zema para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal será votada na ALMG

Quase cinco anos depois de chegar à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 1.202/2019, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pode voltar à pauta de votações de maneira definitiva nesta quinta-feira (1º).

Antes do recesso parlamentar, a proposta teve a tramitação congelada no Legislativo, à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para um novo adiamento da retomada do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União.

No dia 16 de julho, o vice-presidente da Corte, Edson Fachin, prorrogou o prazo do dia 20 daquele mês para esta quinta-feira (1º). O governador Romeu Zema (Novo) pediu um novo adiamento, o quarto desde o fim do ano passado, e aguarda decisão favorável do relator do caso, ministro Nunes Marques.

A adesão ao Regime enfrentou diversas idas e vindas desde então, “hibernou” no Legislativo estadual durante o primeiro mandato de Zema — mesmo com dois pedidos de tramitação em regime de urgência — e só avançou na segunda gestão.

Mesmo com um projeto alternativo, em tramitação no Congresso Nacional, a ameaça de pagamento iminente de montante de R$ 8 bilhões (nas contas do Palácio Tiradentes) fez com que o PL avançasse nas comissões e fosse votado — e aprovado — pelos deputados estaduais.

Mas o que é o Regime de Recuperação Fiscal e como ele impacta diretamente na vida do servidor e do governo de Minas?

O que é o Regime de Recuperação Fiscal

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi criado por meio de uma Lei Complementar durante o governo de Michel Temer (2016-2018). Ele prevê medidas voltadas ao reequilíbrio financeiro de Estados devedores. Somente com a União, Minas Gerais tem uma dívida de mais de R$ 160 bilhões.

O Regime prevê o pagamento de parcelas reduzidas da dívida e que vão aumentando com o passar do tempo. No primeiro ano, por exemplo, há uma carência e o Estado fica isento de pagamento.

Regime de Recuperação Fiscal foi criado durante mandato de Michel Temer

Para isso, no entanto, a unidade da federação deve se comprometer com uma série de regras de ajuste fiscal, que atingem a concessão de reajustes aos servidores públicos, a realização de concursos públicos, a concessão de isenções e benefícios fiscais, dentre outros. O projeto também prevê, como pré-requisito, a implementação de um “teto de gastos” nos moldes do que o governo Temer adotou e vigorou, com ressalvas, durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL).

Por quanto tempo vale o RRF?

Conforme as regras da Lei Complementar 159, o Regime de Recuperação Fiscal tem duração de nove anos. O prazo começa a contar a partir da homologação da adesão.

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Quem já aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal?

Até o momento, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), três estados já aderiram ao RRF: Rio de Janeiro, Goiás e o Rio Grande do Sul. Minas Gerais será a quarta unidade da federação a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal, caso seja homologado pelo governo federal.

O Rio de Janeiro aderiu ao Regime por duas vezes, com regras diferentes. O primeiro, em 2017 e, o segundo, em 2022, após apresentação de um novo Plano.

Goiás pediu para aderir ao RRF em 2021 e o Regime começou a vigorar no ano seguinte. O mesmo ocorreu com o Rio Grande do Sul. No entanto, o estado gaúcho teve a suspensão do pagamento das dívidas com a União devido ao estado de calamidade pública provocado com as enchentes que atingiram a maior parte de seus municípios entre abril e maio deste ano,

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Aumento de salários

Principal tema de embate entre servidores e o governo Zema, a concessão de reajustes salariais ao funcionalismo público ficará praticamente congelada durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.

O Plano elaborado pela gestão do governador garante somente duas revisões salariais — de 3% cada — nos nove anos de duração do Regime.

Em comunicado enviado em outubro do ano passado, o Palácio Tiradentes diz que, caso as condições financeiras melhores, outros reajustes podem ser concedidos. Mas isso não é a regra.

“Vale destacar, também, que as duas revisões de remuneração não limitam o Estado na concessão de outros aumentos. Isto significa que, uma vez alcançadas as condições econômico-financeiras e a disponibilidade de recursos no caixa do Tesouro Estadual, outras recomposições poderão ocorrer”, disse o Governo na ocasião.

Servidores públicos estaduais protestam contra Regime de Recuperação Fiscal, em votação na Assembleia

Desestatização

O Plano de Recuperação Fiscal proposto pela gestão Zema prevê a desestatização de uma empresa, a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), que tem participação nas atividades de exploração de nióbio em Araxá.

Concursos Públicos

A convocação de novos concursos públicos e nomeação de servidores aprovados em certames anteriores poderá ser afetada. Isso porque uma das premissas do Regime de Recuperação Fiscal é limitar o crescimento das despesas do governo, entre elas o de pagamento de pessoal.

Teto de gastos

Outro item considerado pré-requisito para a adesão ao Regime é a criação de um teto de gastos públicos aos moldes do que foi criado durante o governo de Michel Temer. No caso de Minas Gerais, essa proposta foi desmembrada do Projeto de Lei 1.202/2019 e transformada em um Projeto de Lei Complementar (PLC). Nessa modalidade, é preciso de maioria absoluta dos votos de deputados em plenário para a proposta passar. Isso significa que a matéria só é aprovada com votos favoráveis de, ao menos, 39 parlamentares.

O “teto de gastos” limita o crescimento das despesas primárias do Estado — ou seja, aquilo que é destinado ao funcionamento dos serviços públicos — à inflação do ano anterior. Ou seja, se em um ano essas despesas somadas ficaram em R$ 80 bilhões e a inflação apurada pelo IPCA naquele ano for de 4%, no ano seguinte, as despesas terão um teto de R$ 83,2 bilhões e não poderão passar desse montante.

É possível sair do Regime de Recuperação Fiscal?

Conforme a Lei Complementar 159, os Estados que aderirem ao RRF também pode sair do Regime, seja pelo fim do prazo legal ou a pedido. São três situações previstas:

  • Quando as condições estabelecidas no Plano de Recuperação Fiscal forem satisfeitas
  • Quando a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar (ou seja, após os nove anos)
  • Após pedido do Estado (desde que uma lei estadual autorize o governo a deixar o Regime

Conforme o projeto aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no Estado haverá a criação de uma Comissão — formada por representantes da própria ALMG, governo de Minas, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. Esse órgão colegiado poderá propor, desde que com dois terços dos votos dos membros, o encerramento do RRF no Estado.

Além disso, a Lei Complementar 159 também prevê que o Regime pode ser extinto em outras duas ocasiões.

  • Quando o Estado for considerado inadimplente por dois exercícios;
  • Em caso de propositura pelo Estado de ação judicial para discutir a dívida

Quem fiscaliza o Regime de Recuperação Fiscal

Com a adesão ao RRF, a aplicação do Regime será acompanhada por um Conselho de Supervisão, formado por representantes do próprio Estado, do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas da União (TCU).


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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.