O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, atendeu em parte o apelo do governador Romeu Zema (Novo) e prorrogou — pela terceira vez — o prazo para a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União. Por decisão, tomada logo após parecer da
Na decisão, Fachin pontua que intervalo de tempo para o julgamento do mérito da liminar que adiou o prazo para 20 de julho pode parecer excessivo, mas a urgência do pedido mineiro durante o recesso do tribunal é razoável, mesmo que apenas em parte. Vale lembrar que o plenário do STF vai se reunir em 28 de agosto para analisar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que havia estendido o prazo para o próximo sábado (20).
O vice do STF destacou que há urgência no caso, mas em diversos sentidos. O tempo, segundo o ministro, também é valioso para o contribuinte que, com seu trabalho e esforço, paga os impostos que mantêm os serviços públicos.
“Negar uma determinada prorrogação neste momento do recesso forense pode trazer consequências mais severas do que postergar por alguns dias o lapso temporal fixado pelo relator”, diz Fachin, na decisão, completando:
“Entendo que a questão atinente à designação de audiência de conciliação requerida pode eventualmente ser examinada pelo (relator) do caso. Isto posto, acolho em parte o pedido e estendo, tão somente, o efeito jurídico do termo final da prorrogação para o dia 1º (inclusive) de agosto vindouro.”
O prazo final para a possível adesão mineira ao
O Projeto de Lei 1.202/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi aprovado em primeiro turno. Ele está pronto para votação em plenário no segundo turno.
O texto estabelece uma série de regras mais rígidas para o Executivo estadual e sobretudo os servidores públicos e tem validade de nove anos. Deputados da oposição ainda tentam obstruir a votação da matéria em segundo turno.