A liberdade de expressão é um dos direitos mais fundamentais do sistema democrático. Ela permite a manifestação de ideias, opiniões e pensamentos.
A Itatiaia conversou com dois especialistas para entender como a liberdade de expressão funciona na prática, aqui no Brasil, e como ela pode ser tópico de discussão importante em ano eleitoral: Carlos Barbosa, professor de Direito Constitucional e Administrativo e José Luiz Quadros, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Quando surgiu a liberdade de expressão?
A liberdade de expressão como um direito surgiu na França em 1789 com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O documento surge após a Revolução Francesa, concedendo direitos individuais e coletivos para os homens.
“A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei”.
Posteriormente, a
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Hoje, no Brasil, a liberdade de expressão também é um princípio garantido pela
Porém, mesmo sendo um direito assegurado, isso não significa que seja ilimitado.
O professor de Direito Constitucional e Administrativo, Carlos Barbosa.
Isso acontece quando a liberdade de expressão esbarra em outros direitos fundamentais previstos por leis. Discursos de ódio que incitem violência e preconceito contra grupos, indivíduos ou instituições não são protegidos pelo direito à liberdade de expressão, por exemplo.
“Toda liberdade precisa ter limites para ser exercida por todos. Liberdade sem limites gera violência”.
Em abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse, em meio a embates públicos com o empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), que
Há limites para a liberdade de expressão no período eleitoral?
Em período eleitoral, as regras permanecem as mesmas. O professor da UFMG, José Luiz, diz que os candidatos não podem usar a liberdade de expressão para mentir, caluniar ou difamar o outro. “Liberdade de expressão não implica em fake news, em confundir as pessoas ou prejudicar a democracia”, afirma ele.
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José Luiz explica outro limite - defender ou apoiar publicamente regimes políticos ou ideologias que vão contra a existência de determinado grupo. Fazer isso implica em uma prática que constitui crime.
Homem branco, de cabelos brancos, barba branca, com um blazer e camisa social branca.
A apologia ao nazismo, por exemplo, se enquadra nessa situação e é crime pela lei Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.