O governo federal publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), as regras que definem como será o processo de recadastramento das pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a população idosa e/ou com deficiência e que possui renda familiar menor que um salário mínimo.
A medida é o primeiro passo de um pente-fino que o governo deseja fazer na lista de beneficiários para conter
Conforme divulgado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, detalhado na última terça-feira (26), as estimativas de gastos com aposentadorias e com o BPC cresceram R$ 11,3 bilhões em 2024. Por falta de dinheiro, o governo anunciou um
As regras definidas pela portaria publicada nesta sexta-feira foram elaboradas pelos ministérios da Previdência e do Desenvolvimento Social. Conforme o texto, quem recebe o benefício, mas está com seu cadastro desatualizado há mais de 4 anos, precisará renovar a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único). Para evitar fraudes, o usuário deverá cadastrar sua biometria no sistema.
Beneficiários que vivem no interior e nas capitais terão regras diferentes para concluírem a atualização de cadastros. Para quem vive em municípios de pequeno porte, o prazo para regularização é de 45 dias. Já para as grandes cidades, com população acima de 50 mil habitantes, o recadastro deverá ser feito em até 90 dias.
Caso o prazo não seja respeitado, o pagamento do benefício poderá ser congelado dentro de um prazo de 30 dias.
Como funciona o BPC
O BPC é um benefício pago mensamentel ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício, a renda da família deve ser igual ou menor a ¼ do salário mínimo –o equivalente hoje a R$ 353.
O valor do benefício pago equivale a um salário mínimo, ou seja R$ 1.412 por mês.