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Governo publica regras para dar início a pente-fino no cadastro do BPC

Aumento nos gastos com o pagamento do benefício forçaram o governo a rever os benefícios pagos e avaliar possíveis fraudes

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), as regras que definem como será o processo de recadastramento das pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a população idosa e/ou com deficiência e que possui renda familiar menor que um salário mínimo.

A medida é o primeiro passo de um pente-fino que o governo deseja fazer na lista de beneficiários para conter o aumento da despesa com o auxílio, que teve o número de pessoas atendidas ampliado nos últimos anos. A ideia é tentar zerar o número de fraudes no pagamento do benefício.

Conforme divulgado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, detalhado na última terça-feira (26), as estimativas de gastos com aposentadorias e com o BPC cresceram R$ 11,3 bilhões em 2024. Por falta de dinheiro, o governo anunciou um bloqueio de R$ 15 bilhões em despesas no orçamento na semana passada.

As regras definidas pela portaria publicada nesta sexta-feira foram elaboradas pelos ministérios da Previdência e do Desenvolvimento Social. Conforme o texto, quem recebe o benefício, mas está com seu cadastro desatualizado há mais de 4 anos, precisará renovar a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único). Para evitar fraudes, o usuário deverá cadastrar sua biometria no sistema.

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Beneficiários que vivem no interior e nas capitais terão regras diferentes para concluírem a atualização de cadastros. Para quem vive em municípios de pequeno porte, o prazo para regularização é de 45 dias. Já para as grandes cidades, com população acima de 50 mil habitantes, o recadastro deverá ser feito em até 90 dias.

Caso o prazo não seja respeitado, o pagamento do benefício poderá ser congelado dentro de um prazo de 30 dias.

Como funciona o BPC

O BPC é um benefício pago mensamentel ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício, a renda da família deve ser igual ou menor a ¼ do salário mínimo –o equivalente hoje a R$ 353.

O valor do benefício pago equivale a um salário mínimo, ou seja R$ 1.412 por mês.


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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio