O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o relator da PEC 66, afirmou nesta quinta-feira (11) que a proposta, de interesse do municipalismo, só deverá ser votada em agosto, na volta do recesso parlamentar.
A PEC 66 trata da reabertura do prazo para que os municípios possam parcelar as dívidas com a Previdência Social e estipula limites para o pagamento de precatórios.
“Infelizmente, não dará tempo de votar antes do recesso. Como é uma PEC, a votação precisa ser presencial, o quórum tem que ser bom. Então, a gente achou melhor ganhar tempo para fazer esse ajuste de ponteiro”, revelou Portinho.
O Senado Federal terá sessões presenciais nos dias 6,7, 13 e 14 de agosto. Nesse período, Portinho acredita ser possível realizar a votação da matéria.
No parecer, o senador estendeu o prazo para adesão ao parcelamento, passando de 31 de dezembro de 2023 para 31 de julho de 2025. Ele estabeleceu apenas a Selic como taxa de juros aplicável ao parcelamento, e excluiu um dispositivo, de interesse do municipalismo, que limitava o valor das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida da prefeitura.
“Reputamos, através da análise dos pagamentos anuais e estoques existentes, que um valor mais adequado para tal limite é de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), para aqueles Municípios cujo estoque de precatórios em mora não supere 15% desse valor; e de 4%, para aqueles cujo estoque esteja entre 15% e 30%. Se, porém, o estoque de precatórios em mora superar 30% da RCL, suspendese o limite e o Município devedor deverá honrar um quantitativo de precatórios em mora suficiente para que o patamar de 30% seja novamente alcançado”, destacou Portinho, no relatório.
Um dos entraves, que será discutido com membros do governo federal, trata do limite para o pagamento das dívidas previdenciárias, ampliando para um prazo superior a 240 meses.
“A gente colocou um espaço para negociação, o governo tem interesse em conversar”, afirmou Portinho.