Já está pronta para ir a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que resultou em uma prorrogação de 90 dias para que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento das parcelas da dívida com a União. A decisão inicial foi tomada em caráter liminar pelo ministro Kassio Nunes Marques em abril e, agora, precisará ser avaliada pelo conjunto dos ministros da Corte.
A decisão de Nunes Marques foi levada, primeiro, ao plenário virtual do Supremo, mas o julgamento foi interrompido pelo ministro Flávio Dino, que pediu que o tema fosse tratado pelos ministros de forma presencial.
Nesta quinta-feira (13), a pauta foi publicada no Diário Oficial do Judiciário, mas ainda não há data para o julgamento. Essa
Prazo para retomada do pagamento já foi adiado por duas vezes
O prazo para retomada do pagamento das parcelas da dívida de Minas Gerais com a União já foi adiado por duas vezes.
Em 13 de dezembro do ano passado, o ministro Kássio Nunes Marques concedeu mais 120 dias para que Minas e a União chegassem a uma solução sobre o assunto. A decisão monocrática do ministro foi referendada pelo plenário do Supremo em fevereiro.
A segunda, saiu na véspera do prazo final, 19 de abril, quando, novamente, Nunes Marques deu aval para o adiamento. Dessa vez por um período menor: 90 dias.
Desde o fim do ano passado, as partes negociam uma proposta apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal.
A expectativa é que o texto seja apresentado pelo senador aos governadores de Estados com dívidas na próxima segunda-feira (17). Conforme apurou a Itatiaia, o projeto deve apresentar uma solução para a taxa de juros da dívida e a possibilidade de federalização de ativos dos Estado.
Governos Zema e Lula travaram batalha no STF
O imbróglio em torno da dívida pública opôs, no tribunal, a AGE de Zema e a AGU de Lula.
O governo federal alega que o adiamento deveria ser definido por prazo menor e que uma decisão do STF deveria, também, determinar a retomada do pagamento do serviço da dívida por parte da gestão Zema, sob risco de haver tratamento diferenciado ao ente federativo.
“A União entende que uma prorrogação, de até no máximo 30 de maio de 2024, poderia ser adequada e proporcional, desde que, como mencionado anteriormente, a parcela de responsabilidade financeira do Estado seja atualizada para o novo valor devido, determinando-se seu consequente pagamento — considerando o termo final do prazo de 12 meses do contrato assinado com base no art. 9º-A da LC 159/2017, ou seja, em 20/12/2023 — seguindo o curso natural das etapas de análise e adesão ao Regime”, lê-se em parte do documento.
Por sua vez, a gestão de Romeu Zema criticou o posicionamento da AGU e diz que o Estado procura uma solução “digna” para o conflito.
“Como é de sua História, Minas Gerais não pretende a “socialização federativa”, mas sim a sua sobrevivência diante de uma dívida fiscal com a União Federal contraída por Governos passados ao longo de décadas e que o Governo Mineiro assume, enfrenta e procura uma solução digna e dentro dos ditames da legislação em vigor, valendo-se do legítimo recurso ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, propondo e participando da discussão de propostas para seu aprimoram”, diz em petição.