O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, defendeu que o governo de Minas volte a pagar, em julho, as parcelas da dívida que possui com o governo federal. Em voto apresentado no
“Tudo isso considerado, acompanho o Ministro Relator Nunes Marques com ressalvas, a fim de consignar que, ao término do novo prazo dilatório concedido, sejam retomadas imediatamente as prestações relativas às dívidas que o Estado de Minas Gerais mantém perante a União Federal”, diz trecho apresentado no âmbito da Petição 12074, no Supremo.
Em 19 de abril deste ano, Nunes Marques decidiu por um novo adiamento no prazo para a retomada no pagamento da dívida de Minas com a União. O
O ministro ressaltou, ainda, que o Estado de Minas Gerais tem se valido nos últimos nove anos de decisões judiciais que garantem ao governo mineiro não efetuar “qualquer amortização na dívida que mantém com o ente federal, “o que causou o crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”.
Para Zanin, a situação “atenta contra o princípio da isonomia” e causa efeito negativo a outros estados, também devedores.
“A manutenção prolongada de tal contexto, em que o Estado não logra viabilizar a implementação das medidas legais e administrativas necessárias à homologação de sua adesão ao RRF apesar das providências deferidas no âmbito da ADPF 983, e ao mesmo tempo segue sem efetuar qualquer amortização da dívida com a União, atenta contra o princípio da isonomia e tem um efeito deletério sobre a percepção dos demais entes da federação que têm buscado os meios de equacionar suas dívidas”, opina o ministro,
Até o momento, três ministros do STF votaram sobre o caso. Nunes Marques defendeu sua liminar que concede mais 90 dias para a retomada da cobrança e dos pagamentos, posição que foi seguida por Alexandre de Moraes. Zanin também endossou a decisão, mas ressaltou, portanto, que as parcelas da dívida devem voltar a ser pagas a partir do término do prazo.
Zema pediu suspensão de julgamento
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), defendeu na ação que o prazo fosse prorrogado em 180 e não 90 dias, como decidiu Nunes Marques, para que o governo estadual, o governo federal e o Congresso Nacional pudessem chegar a um consenso sobre a resolução do problema da dívida. Sem ter a demanda atendida integralmente, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) chegou a pedir ao relator da ação que retirasse o processo do pauta de julgamento virtual do STF. A demanda sequer foi respondida por Nunes Marques e o julgamento começou, oficialmente, às 0h desta sexta-feira (10).
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, queria um