A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
O governo federal já tinha se manifestado no processo pedindo que uma eventual prorrogação do prazo não ultrapasse o final de maio e que uma decisão do Supremo vinculasse, ainda, a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida por parte de Minas Gerais.
A AGU argumenta que “a simples nova postergação do prazo para adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal, sem nenhuma contrapartida federativa, tem o pernicioso efeito de conceder um tratamento diferenciado ao ente subnacional”, ou seja, que uma decisão favorável do STF poderia acabar privilegiando Minas Gerais a outros estados que se encontram em situação semelhante. Hoje, a dívida total do Governo de Minas ultrapassa os R$ 160 bilhões somente com a União.
No recurso, a Advocacia-Geral da União diz que o saldo devedor de Minas Gerais cresce em “proporções geométricas” e segue aumentando, justamente, devido a decisões judiciais que desobrigaram o pagamento regular das parcelas desde 2018. Para a AGU, isso tem provocado um cenário de calamidade.
“Os benefícios e flexibilizações estendidos judicialmente ao Estado têm contribuído para a deterioração de sua situação financeira ao lhe desobrigar de custear a integralidade de suas despesas, potencialmente resultando em solução inevitável de transferência federativa de débitos, com consequente socialização de perdas junto aos demais Estados”, alerta a Advocacia-Geral da União em trecho do agravo.
STF deu decisão favorável a Minas
Na última sexta-feira (19), faltando pouco mais de 24 horas para o fim do prazo, Nunes Marques publicou decisão parcialmente favorável ao governo mineiro, que havia pedido prorrogação para retomada dos pagamentos da dívida por mais 180 dias. Pela decisão do ministro do STF, ficou decidido que o prazo não poderia ultrapassar mais 90 dias — ou seja, vence, agora, em 20 de julho.
“A prorrogação da situação de endividamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”, diz Nunes Marques em decisão publicada na noite da última sexta-feira (19).
Prazo para a negociação
Essa é a segunda vez em que o prazo é adiado por determinação do STF após pedido do Governo de Minas Gerais. Em 13 de dezembro do ano passado, o ministro Kássio Nunes Marques concedeu mais 120 dias para que Minas e a União chegassem a uma solução sobre o assunto. A decisão monocrática do ministro foi referendada pelo plenário do Supremo em fevereiro. De lá para cá, as partes negociam uma proposta apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como alternativa ao RRF, mas ainda não há uma definição sobre o assunto, que precisará passar pelo crivo do próprio Legislativo.
O imbróglio em torno da dívida pública opôs, no tribunal, a AGE de Zema e a AGU de Lula.