Câmara aprova projeto que proíbe uso de termos como leite e carne para produtos vegetais

Projeto também obriga fabricantes e estabelecimentos a informarem de forma clara a composição dos alimentos

Com menos matéria-prima no mercado, a estratégia da indústria foi substituir parte do leite que ia nas formulações originais dos produtos por soro do leite.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada dessa terça-feira (3), um projeto que proíbe o uso de denominações associadas a produtos de origem animal em itens de origem vegetal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto é de autoria da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve relatoria do deputado Rafael Simões (União Brasil-MG). A matéria estabelece definições técnicas para produtos de origem animal e determina que termos tradicionalmente vinculados a esses itens não poderão ser utilizados por fabricantes de alimentos vegetais.

De acordo com o projeto, “leite” é definido como a secreção mamária de fêmeas de animais mamíferos, obtida por uma ou mais ordenhas conforme regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. O texto também detalha as denominações “produto lácteo”, “produtos lácteos compostos”, “mistura láctea” e “produto similar ao lácteo”.

No caso da carne, a proposta define o termo como todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, incluindo músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, provenientes de animais abatidos sob inspeção veterinária. O projeto ainda especifica os conceitos de “produtos similares à carne” e “produtos de origem vegetal (plant based)”.

A proposta determina que produtos vegetais não poderão receber denominações atribuídas a itens de origem animal sujeitos à inspeção industrial e sanitária. Ficam reservadas exclusivamente aos produtos lácteos expressões como manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada e cream cheese, entre outras previstas em regulamento.

Também passam a ser exclusivas dos produtos cárneos palavras como bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon e torresmo, além de termos que designem cortes específicos.

O texto obriga fabricantes a exibirem, em rótulos, embalagens e publicidade, informações claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos, vedando qualquer recurso que possa induzir o consumidor a erro. A exigência também se aplica a estabelecimentos que comercializem ou utilizem produtos similares aos lácteos e às carnes, inclusive em cardápios e pontos de venda.

O projeto ainda define o conceito de mel como produto alimentício resultante do trabalho de abelhas melíferas a partir do néctar das flores, secreções de partes vivas das plantas ou excreções de insetos sugadores, conforme proporções estabelecidas em regulamento.

* Com informações de Estadão

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