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Justiça condena homem por criar site falso de Kim Kataguiri que direcionava acessos ao de Lula

Caso aconteceu em meio às eleições de 2022. Juiz considerou que houve prática de ‘cybersquatting’ e ‘excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão’

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP)

Por prática de “cybersquatting” e excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão, a 1ª Vara Cível de Guarulhos (SP) determinou que um homem indenize o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) em R$ 8 mil pela criação de um site falso com o nome dele. Ao acessarem o domínio, os usuários eram redirecionados para o site oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A prática de redirecionamento aconteceu em meio às eleições de 2022.

Ao acionar a Justiça, a defesa de Kim Kataguiri apontou que houve a prática de “cybersquatting”, ou seja, um crime virtual em que há a compra ou registro de um nome de domínio idêntico ou semelhante a um domínio já existente com a intenção de lucrar com uma marca, seja empresa ou uma pessoa.

Em defesa, Guilherme Gonçalves Melo sustentou que os registros de nomes de domínio na internet são regidos pelo princípio ‘first come, first served’ (em tradução: ‘primeiro a chegar, primeiro a ser servido’). Afirmou que exerceu o seu direito de livre manifestação ao satirizar Kim Kataguiri, “uma pessoa pública”. Além disso, argumentou que o parlamentar não sofreu danos, pois foi eleito sem dificuldades para exercer mandato na Câmara dos Deputados.

Segundo o que relatou a defesa à Justiça, Guilherme teria feito uma proposta de acordo extrajudicial, onde pagaria R$ 10 mil e transferiria o domínio do site em questão. Kim Kataguiri teria recusado o acordo.

Ao analisar o caso, o juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras apontou que, embora a alegada finalidade de sátira encontre respaldo no ordenamento jurídico, houve excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão. “O exercício abusivo de um direito converte o ato em ilícito, ensejando ao responsável o dever de reparar os danos consequentes e cessar a lesão a direito de outrem”, diz o juiz na decisão, tomada na última quinta-feira (30).

Filgueiras considerou que o réu poderia ter usado outros meios para concretizar a intenção de sátira ao deputado, mas preferiu usar o nome de Kim Kataguiri sem autorização para registro em domínio de site.

“Outrossim, se revelam ilícitos o registro e a manutenção de domínio usando o nome do autor por caracterizar a prática de cybersquatting”, diz o magistrado.

Ao entrar com a ação judicial, Kim queria uma indenização de R$ 20 mil. Contudo, considerando que não ficou comprovado o elevado número de acessos ao site falso, prejuízos à imagem eleitoral do autor e que a “sátira” teria “viralizado” em redes sociais, o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil. Cabe recurso para ambas partes.

Procurada pela reportagem da Itatiaia, a defesa de Guilherme Gonçalves Melo disse que não iria se manifestar à publicação, apenas nos autos do processo.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.