Por prática de “cybersquatting” e excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão, a 1ª Vara Cível de Guarulhos (SP) determinou que um homem indenize o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) em R$ 8 mil pela criação de um site falso com o nome dele. Ao acessarem o domínio, os usuários eram redirecionados para o site oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A prática de redirecionamento aconteceu em meio às eleições de 2022.
Ao acionar a Justiça, a defesa de
Em defesa, Guilherme Gonçalves Melo sustentou que os registros de nomes de domínio na internet são regidos pelo princípio ‘first come, first served’ (em tradução: ‘primeiro a chegar, primeiro a ser servido’). Afirmou que exerceu o seu direito de livre manifestação ao satirizar Kim Kataguiri, “uma pessoa pública”. Além disso, argumentou que o parlamentar não sofreu danos, pois foi eleito sem dificuldades para exercer mandato na Câmara dos Deputados.
Segundo o que relatou a defesa à Justiça, Guilherme teria feito uma proposta de acordo extrajudicial, onde pagaria R$ 10 mil e transferiria o domínio do site em questão. Kim Kataguiri teria recusado o acordo.
Ao analisar o caso, o juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras apontou que, embora a alegada finalidade de sátira encontre respaldo no ordenamento jurídico, houve excesso abusivo no exercício da liberdade de expressão. “O exercício abusivo de um direito converte o ato em ilícito, ensejando ao responsável o dever de reparar os danos consequentes e cessar a lesão a direito de outrem”, diz o juiz na decisão, tomada na última quinta-feira (30).
Filgueiras considerou que o réu poderia ter usado outros meios para concretizar a intenção de sátira ao deputado, mas preferiu usar o nome de Kim Kataguiri sem autorização para registro em domínio de site.
“Outrossim, se revelam ilícitos o registro e a manutenção de domínio usando o nome do autor por caracterizar a prática de cybersquatting”, diz o magistrado.
Ao entrar com a ação judicial, Kim queria uma indenização de R$ 20 mil. Contudo, considerando que não ficou comprovado o elevado número de acessos ao site falso, prejuízos à imagem eleitoral do autor e que a “sátira” teria “viralizado” em redes sociais, o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil. Cabe recurso para ambas partes.
Procurada pela reportagem da Itatiaia, a defesa de Guilherme Gonçalves Melo disse que não iria se manifestar à publicação, apenas nos autos do processo.