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Agora, com o fim do julgamento da ação penal que trata sobre a trama golpista após as eleições de 2022, as defesas poderão apresentar recursos à Corte para tentar apaziguar as penas, apesar de especialistas ouvidos pela Itatiaia afirmarem que, dificilmente, haverá uma reversão das condenações.
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“O acórdão deve ser publicado com alguma rapidez. Os embargos de declaração, em regra, não mudam o resultado. A discussão sobre dosimetria, que deve ter debate e divergência, não permite embargos infringentes. Ou seja, a prisão deverá ser determinada logo após o julgamento dos declaratórios”, ponderou o advogado.
Ele relembra que o Supremo tem aceitado apenas um único embargo de declaração, salvo em casos de “muito evidente de omissão, contradição ou obscuridade”. “Neste caso o Tribunal adianta e declara o trânsito em julgado. E aí a prisão será determinada. Não comemoro nenhuma prisão, mas a vitória do Estado Democrático de Direito”, conclui.
Contudo, é difícil prever quando poderá haver uma prisão do ex-presidente. Caso seja determinada, ainda nenhum deles deve ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O “núcleo 1” tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal (PF), que também podem ser beneficiados pela restrição.