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Bolsonaro condenado pelo STF: veja os próximos passos após o fim do julgamento

Votaram pela condenação, na noite dessa quinta-feira (11), os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o relator do caso, Alexandre de Moraes

Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados foram condenados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a penas que chegam aos 27 anos de detenção em regime fechado. Votaram pela condenação, na noite dessa quinta-feira (11), os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o relator do caso, Alexandre de Moraes. O único dissidente foi o ministro Luiz Fux.

Agora, com o fim do julgamento da ação penal que trata sobre a trama golpista após as eleições de 2022, as defesas poderão apresentar recursos à Corte para tentar apaziguar as penas, apesar de especialistas ouvidos pela Itatiaia afirmarem que, dificilmente, haverá uma reversão das condenações.

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que, com quatro votos para condenação de Jair Bolsonaro, “não cabem embargos infringentes, apenas de declaração”. Com isso, não deve haver mudança no resultado do julgamento a partir do placar alcançado.

“O acórdão deve ser publicado com alguma rapidez. Os embargos de declaração, em regra, não mudam o resultado. A discussão sobre dosimetria, que deve ter debate e divergência, não permite embargos infringentes. Ou seja, a prisão deverá ser determinada logo após o julgamento dos declaratórios”, ponderou o advogado.

Ele relembra que o Supremo tem aceitado apenas um único embargo de declaração, salvo em casos de “muito evidente de omissão, contradição ou obscuridade”. “Neste caso o Tribunal adianta e declara o trânsito em julgado. E aí a prisão será determinada. Não comemoro nenhuma prisão, mas a vitória do Estado Democrático de Direito”, conclui.

Contudo, é difícil prever quando poderá haver uma prisão do ex-presidente. Caso seja determinada, ainda nenhum deles deve ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O “núcleo 1” tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal (PF), que também podem ser beneficiados pela restrição.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.