Líderes de quatro bancadas da Câmara dos Deputados impetraram, nesta quarta feira (17), um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do Projeto de Lei 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria. A ação foi apresentada pelos deputados Lindbergh Farias (PT), Pedro Campos (PSB), Renildo Calheiros (PCdoB) e Talíria Petrone (PSOL).
No pedido, os parlamentares apontam vícios formais graves no processo legislativo ocorrido no Senado Federal, especialmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo eles, houve burla ao bicameralismo constitucional e violação ao devido processo legislativo, com impacto direto sobre réus da chamada trama golpista que ainda possuem julgamentos em curso no STF.
De acordo com o Mandado de Segurança, uma emenda aprovada na CCJ do Senado foi classificada como “emenda de redação”, quando, na avaliação dos autores, promoveu alteração substancial de mérito ao modificar critérios de execução penal e excluir centenas de tipos penais do alcance da norma. Para os deputados, essa manobra teve como objetivo impedir o retorno obrigatório do projeto à Câmara dos Deputados, suprimindo etapa essencial da deliberação legislativa e esvaziando o papel constitucional da Casa iniciadora. A ação também denuncia a supressão indevida do prazo regimental de vista na CCJ, sem decretação formal de urgência e sem justificativa objetiva. Segundo os parlamentares, a medida restringiu o debate e violou prerrogativas das minorias no Parlamento.
O Plenário do Senado aprovou o
Para os autores do Mandado de Segurança, a combinação das irregularidades configura fraude ao processo legislativo e cria risco concreto de interferência indevida em julgamentos penais em curso no STF. Eles pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da tramitação e anular os atos praticados no Senado. Os deputados afirmam que não questionam o mérito do projeto, mas o procedimento adotado. Segundo eles, o controle jurisdicional é necessário para preservar a separação de poderes, a legalidade do processo legislativo e a integridade do Estado Democrático de Direito.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre o pedido.