O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou os tribunais estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho para que seja aplicada, a partir da semana que vem, a resolução aprovada pelo conselho que estabelece alternância de gênero para as promoções por merecimento na magistratura.
A ação afirmativa valerá para as cortes que tiverem menos de 40% de magistradas de carreira, na segunda instância, até que o equilíbrio entre a quantidade de homens e mulheres no tribunal seja alcançado.
A medida foi aprovada, em setembro, no CNJ para que passe a valer a partir de janeiro de 2024. Ficaram de fora. no texto da resolução, as cortes eleitorais e militares que possuem regras específicas para composição.
A discussão do tema foi pautada pela ministra aposentada Rosa Weber que à época presidia o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto considerado sensível saiu da pauta após pedido de vista (mais tempo para análise) e precisou sofrer modificações no texto inicial para que pudesse ser aprovado. Não houve consenso entre os conselheiros para alternância de gênero também nas listas de promoção por antiguidade.
Medidas que buscam ampliar a representatividade no Judiciário vêm sendo discutidas há mais tempo, inclusive, sob a gestão da ministra Cármen Lúcia, quando foi aprovada uma resolução que criava a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário em 2018.
Um relatório do CNJ trouxe dados que apontam que, em 2022, dos 18 mil magistrados do país, só 38% eram mulheres. NO segundo grau de jurisdição esse percentual caía para 21%. Em alguns tribunais ainda não havia ainda, à época do levantamento, nenhuma magistrada - era o caso dos tribunais da Justiça Militar de São Paulo e Minas Gerais e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Ceará, Santa Catarina e Rondônia.
A relatora do tema no CNJ, desembargadora Salise Sanchotene, argumentou que a medida era necessária como um primeiro passo para equidade nos tribunais. “Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes”, sustentou.
Como medida temporária, a resolução aprovada recomenda que o CNJ mantenha o banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais para aferir os resultados da medida.