O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou à Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (1º), um Projeto de Lei (PL) para derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na quarta-feira (29), fixou uma tese prevendo que veículos de imprensa podem ser punidos civilmente por declarações falsas concedidas por entrevistados que atribuem crimes a terceiros. A determinação da Corte suscitou críticas ao tribunal, acusado de ferir a liberdade de expressão.
Kataguiri contraria, na íntegra, a decisão do tribunal e propõe expressamente no texto protocolado, nesta sexta-feira, que as empresas jornalísticas não sejam responsabilizadas mesmo se houver indícios concretos de que a declaração do entrevistado é falsa e ainda que o veículo não tenha observado o ‘dever de cuidado’ ao verificar as informações ditas. Em justificativa anexa à matéria, o deputado argumentou que a proposta se contrapõe à decisão do STF para garantir que não haja censura ao trabalho da imprensa. "[A decisão] limita a atividade e viola a liberdade de expressão e comunicação, que são direitos fundamentais”, pontuou o parlamentar.
Leia também:
Decisão do STF não restringe liberdade, afirma Barroso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
“Como regra geral, um veículo de imprensa não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência, o que, evidentemente, é critério de responsabilização em todo lugar do mundo”, reforçou nessa quinta-feira (30).
A punição à qual se referiu Barroso é a tese fixada pelo STF em sessão dessa quarta-feira que prevê que os veículos de comunicação sejam responsabilizados na esfera civil pelas declarações de entrevistados que atribuírem crimes a terceiros e que não forem verificadas pelos jornalistas. A decisão do Supremo suscitou críticas de entidades ligadas à imprensa, entre elas a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); em nota, elas descreveram que uma decisão da Corte que ‘indiscriminadamente responsabilize o jornalismo pelo que dizem seus entrevistados terá consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse do público’.
A decisão do STF partiu de um processo julgado pela corte em agosto. Naquele mês, o tribunal admitiu a possibilidade de responsabilizar jornais por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistados.
O ministro Alexandre de Moraes, então, propôs uma tese para casos semelhantes, determinando que as empresas de comunicação sejam responsabilizadas quando veicularem matérias com declarações de entrevistados que atribuam falsamente crimes a terceiros. Isso desde que, na época da publicação, já houvesse indícios da falsidade da fala, ou se o veículo deixar de observar o ‘dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos’.