O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a vaga do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara fique com Luiz Carlos Hauly, do mesmo partido. A Corte confirmou, por 6 votos a 3, a decisão do ministro Dias Toffoli a favor de Hauly. O julgamento, ocorrido no plenário virtual, terminou às 23h59 dessa sexta-feira (9).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia apontado Itamar Paim (PL-PR) como herdeiro do assento de Deltan. A corte eleitoral entendeu que a vaga do Podemos seria repassada ao PL porque Hauly não atingiu o número de votos necessários para ser eleito.
Hauly e Podemos, contudo, alegaram ao STF que a decisão do TRE-PR violou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) anteriormente expedidas pelo Supremo. As ADIs decidiram que os votos de candidatos com registro negado após o pleito devem ser computados para a chapa do partido. Assim, a regra de número mínimo de votos individuais ganha uma exceção.
O entendimento de Toffoli