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Ministros, delegados, religiosos: saiba quem ainda mantém direito à prisão especial no Brasil

Supremo Tribunal Federal cassou, nesta semana, direito a cela especial para os presos com ensino superior

Diversas categorias ainda mantém direito a prisão especial, conforme prevê Código de Processo Penal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta semana, a prisão especial para quem tem ensino superior. Todos os 10 ministros da Corte acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, para quem o “privilégio” fere o preceito da isonomia.

Mesmo com a retirada da prisão especial, diversas categorias ainda mantém a prerrogativa de ter cela especial caso sejam presos.

A norma consta do artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), originado em um Decreto-Lei publicado em outubro de 1941. O artigo original prevê o direito à prisão especial em 10 casos.

Saiba quem tem direito à prisão especial

  • Ministros de Estado

  • Governadores ou interventores de Estados e Territórios, prefeito do Distrito Federal e seus secretários, prefeitos municipais, vereadores e chefes de polícia

  • Membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados

  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”

  • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Magistrados

  • Ministros de confissão religiosa

  • Ministros do Tribunal de Contas

  • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função

  • Delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos

O que diz a lei?

O artigo 295 do CPP diz, ainda, que as pessoas que se enquadram nos critérios acima devem ficar detidas em um local distinto da prisão comum. A lei prevê ainda, que, nos casos onde não há estabelecimento específico para o preso especial, ele poderá ficar detido dentro do mesmo presídio onde há presos comuns, mas em uma cela distinta.

A lei também impede que o preso especial seja transportado juntamente com o preso comum e que a cela especial poderá ter alojamento coletivo, desde que atendam a requisitos de salubridade de ambiente.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.