Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta semana, a
Mesmo com a retirada da prisão especial, diversas categorias ainda mantém a prerrogativa de ter cela especial caso sejam presos.
A norma consta do artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), originado em um Decreto-Lei publicado em outubro de 1941. O artigo original prevê o direito à prisão especial em 10 casos.
Saiba quem tem direito à prisão especial
Ministros de Estado
Governadores ou interventores de Estados e Territórios, prefeito do Distrito Federal e seus secretários, prefeitos municipais, vereadores e chefes de polícia
Membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados
Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”
Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Magistrados
Ministros de confissão religiosa
Ministros do Tribunal de Contas
Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função
Delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos
O que diz a lei?
O artigo 295 do CPP diz, ainda, que as pessoas que se enquadram nos critérios acima devem ficar detidas em um local distinto da prisão comum. A lei prevê ainda, que, nos casos onde não há estabelecimento específico para o preso especial, ele poderá ficar detido dentro do mesmo presídio onde há presos comuns, mas em uma cela distinta.
A lei também impede que o preso especial seja transportado juntamente com o preso comum e que a cela especial poderá ter alojamento coletivo, desde que atendam a requisitos de salubridade de ambiente.