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STF dá 10 dias para Pacheco explicar por que não abriu CPI sobre 8 de janeiro

Comissão foi proposta pela senadora Soraya Thronicke em 10 de janeiro e conseguiu reunir assinaturas de 31 senadores

Ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu explicações a Pacheco sobre CPI do 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu prazo de 10 dias para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), explique o motivo de não ter aberto uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os atos golpistas de 8 de janeiro.

O pedido de uma abertura de CPI foi protocolada no dia 10 de janeiro pela senadora Soraya Thornicke (União-MS) com a assinatura de 31 senadores - quatro a mais que o necessário para abertura de uma investigação no Legislativo. Mesmo com o requisito cumprido, o presidente do Senado não deu prosseguimento à criação da CPI, que já foi criticada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o documento assinado pela parlamentar, o objetivo da CPI dos Atos Antidemocráticos, como vem sendo chamada, tem como objetivo identificar e punir os golpistas que participaram da invasão e destruição dos prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, e chegar aos financiadores.

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STF decide sobre CPI

Com a decisão de Pacheco de não abrir a CPI, a senadora Soraya Thronicke foi ao Supremo Tribunal Federal para conseguir que a Corte determine a abertura da comissão. E há jurisprudência que favorece a senadora neste caso.

Em 2021, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que Rodrigo Pacheco instalasse uma CPI para investigar as omissões do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de covid-19. A ação ocorreu após omissão do presidente do Senado sobre o assunto.

Veja: Bolsonaro diz que Barroso fez ‘militância política’ e ‘politicalha’ por CPI da Covid

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, decidiu Barroso na ocasião.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.