Ouvindo...

OAB pede a Moraes que presos no dia 8 de janeiro no DF sejam transferidos para seus estados

Documento da Ordem dos Advogados do Brasil considera ‘preocupante’ situação vivida no sistema prisional do DF

OAB pediu ao ministro Alexandre de Moraes que presos no dia 8 de janeiro sejam transferidos para seus estados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um pedido na última sexta-feira (10), para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, solicitando autorização para que os bolsonaristas radicais presos no dia 8 de janeiro sejam transferidos para as cadeias de seus respectivos Estados.

De acordo com dados do Supremo Tribunal Federal, 942 pessoas tiveram a prisão preventiva decretada por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Outras 464 pessoas foram postas em liberdade, mas precisam cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e a não utilização de redes sociais.

Veja mais:

O documento da OAB afirma que é “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”. A solicitação reforçou um pedido anterior da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que apresentaram a mesma demanda à Corte no final de janeiro.

O ofício afirma que a ocupação das penitenciárias do Distrito Federal teve um aumento repentino com a prisão de cerca de 1,4 mil pessoas entre os dias 8 e 9 de janeiro. Esse crescimento fez com que alguns serviços do órgão não fossem prestados com qualidade, em respeito à lei.

Um exemplo, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, é que os agendamentos para atendimento dos advogados aos presos não estão sendo realizados “em tempo minimamente razoável"; alguns relatos afirmam que os encontros chegaram “a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.

“O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente como preceitua a Lei 8 906/94, demora nos atendimentos de saúde, etc., uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal”, diz o documento.

A Ordem dos Advogados do Brasil ainda afirma que “o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe, diante dos argumentos aqui exarados”.

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.